Shengen, a imigração descontrolada e o jihadismo europeu
A vigência do acordo Shengen implica a existência de perigos de maior ou menor gravidade.
Poderá esta situação provocar efeitos susceptíveis de gerar a entrada de imigrantes sem controlo capazes de aumentar os problemas de desemprego que caracterizam alguns dos países europeus, particularmente os do Sul do continente, multiplicando o número de miseráveis e/ou fazendo subir as despesas desses Estados com medidas de segurança social? E poderão existir jihadistas europeus em alguns países que tenham a possibilidade de atravessar fronteiras com a finalidade de levar a efeito “safaris” jihadistas noutros países da Europa?
Relativamente aos imigrantes que buscam o território europeu para viver, na sua esmagadora maioria são refugiados da África subsaariana que buscam o Mediterrâneo com a finalidade de o atravessar, frequentemente em frágeis embarcações, repletos e instáveis, com muitos deles a afogar-se, e ainda por cima pagando a traficantes e contrabandistas quantias generosas para embarcarem.
Os milhares de africanos que procuram o “paraíso” europeu enxameiam campos de refugiados na Grécia e Itália, assim como em Malta e será difícil senão impossível recebê-los e integrá-los nonos países do continente. Perante a proposta do Junhker, Presidente da Comissão Europeia, para os dividir pelos diversos países, apesar de buscarem principalmente a Alemanha e a Suécia, em função dos respectivos PIB, nível de desemprego e habitantes, vários países discordaram. Para já, ouviram-se declarações do Reino Unido, França e Hungria nesse sentido. E desconhece-se se alguns (poucos ou muitos) não são jihadistas, por exemplo combatentes do Estado Islâmico (EI) disfarçados de refugiados pacíficos.
Têm vindo a lume várias soluções alternativas. Aquela que já se encontra em vigor consiste em actuar atempadamente, na altura do seu embarque, utilizando meios aéreos e navais, neutralizando os contrabandistas e traficantes e as próprias embarcações e salvar os refugiados que consigam aventurar-se no mar, colocando-os em campos de refugiados. A localização destes campos poderá ser em países europeus ou então, como já foi avançado, nos países do Norte de África, embora com a Europa a assumir os correspondentes custos.
Na minha opinião, a solução mais eficiente, já que as outras não resolvem completamente o problema, havendo sempre falhas a apontar, e com o inconveniente de serem soluções aparentemente sem fim, seria fechar a “porta líbia”, que é de facto a área por onde passa a esmagadora maioria. Enquanto a Líbia continuar como um Estado falhado, portanto com um território sem controlo, dividido entre dois governos (um em Tripoli outro em Tobruk) e pejado de grupos terroristas diversos, entre os quais elementos afectos ao Estado Islâmico. Só uma operação militar, também terrestre, que consiga transformar a Líbia num Estado viável e capaz de controlar o seu território. Só assim será possível fechar definitivamente a “porta” por onde vagas e vagas de pessoas passam das zonas pobres e permanentemente em conflito do continente africano.
É o momento de recordar a afirmação de Kadafi, segundo a qual, se fosse afastado, seria substituído por terroristas. Palavras verdadeiramente premonitórias…
Até que ponto a liberdade da circulação terrestre em todo o espaço da União Europeia, à luz do Tratado Shengen, aumentará as probabilidades de todos estes imigrantes poderem ter acesso aos países não marginais do Mediterrâneo? Uma vez que a resposta a esta questão é necessariamente positiva, como se deduz de tudo o que foi dito, terá este cenário algo ou mesmo muito a ver com o significativo reforço ocorrido em recentes eleições dos partidos nacionalistas, antieuropeístas e anti migração? Penso que terá acentuado estas tendências.
A resposta a este tipo de ameaças não necessita não exige o fim do acordo Shengen, para já, enquanto elas não forem mais frequentes e/ou alcançarem níveis de intensidade mais elevados, desde que, em momentos inesperados, sejam feitos controlos rigorosos a todas as movimentações pelas vias terrestres. Apesar de haver quem advogue o seu controlo imediato, especialmente por pressão dos partidos nacionalistas, anti-imigrantes e antieuropeístas.
2. Relativamente ao jihadismo europeu, além daquele que poderá ser praticado por jihadistas importados, tem condições de aparecer através de imigrantes muçulmanos ou descendentes de muçulmanos, normalmente de segunda geração, guetizados e desenraizados, que vivam no continente, e ainda por jovens que se sintam atraídos por esta causa e se desloquem ao EI onde são devidamente doutrinados e treinados para a jihad. E os perigos que dele resultam apresentam-se como muito mais ameaçadores.
A liberdade de circulação através das fronteiras terrestres permite a ligação e coordenação entre fanáticos residentes em diferentes países, no sentido de serem desencadeados atentados terroristas simultâneos em todos eles, gerando um alarme potenciado pela amplitude do acto e, eventualmente, pelas consequências sangrentas que ele venha a causar.
E também facilita o trânsito de grupos terroristas de um país para outros, para neles levarem a efeito atentados que podem ser múltiplos, com a possibilidade de os respectivos autores regressarem ao ponto de origem com elevadas probabilidades de ficarem incólumes. Tratar-se-ia de uma operação tipo “safari”: um caçador deslocar-se a uma área de caça, dela voltando com presas compensadoras.
As ameaças indicadas e os perigos que elas consubstanciam parecem aconselhar o fim do acordo Shengen, terminando com a possibilidade de transitar livremente pelas fronteiras terrestres dos Estados que pertencem à União Europeia, ou, no mínimo, o estabelecimento de mecanismos baseados em serviços de informações eficientes e fiáveis com capacidade de detectarem as movimentações preparatórias de operações terroristas, e permitirem o restabelecimento imediato dos controlos fronteiriços em situações de iminente ameaça.
É impossível afirma que haverá modo de implantar um esquema desta natureza e, mesmo que o seja, permanecerão riscos, que poderão ser importantes. Ou seja, não existe a garantia de que se consiga travar todos os atentados em organização, e evitar os consequentes danos matérias e baixas humanas.
3. Como conclusão, parece razoável dizer-se que a vigência do acordo Shengen implica a existência de perigos de maior ou menor gravidade, não sendo portanto viável conseguir a certeza de que não serão concretizados quaisquer atentados terroristas.
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