Concorrência acusa 15 bancos por suspeita de cartelização no crédito
Está em causa a partilha de informação relativa aos empréstimos para habitação, consumo e às empresas.
Em comunicado publicado no seu site, a AdC “confirma ter adoptado nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra quinze instituições bancárias, por suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
De acordo com a entidade liderada por António Ferreira Gomes, aquela prática terá durado, em alguns casos, “cerca de 11 anos e incidido sobre informações não públicas, designadamente, intenções de alteração de spreads”.
A investigação deste caso decorre desde, pelo menos 2013, e, apesar de não identificar bancos, engloba praticamente todas as instituições bancárias a conceder crédito no mercado nacional.
Segundo esclarecimento da entidade, “o intercâmbio de informações sensíveis constitui uma prática anticoncorrencial quando é apto a permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta dos seus concorrentes, o que facilita o alinhamento dos respectivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência acrescido que existiria na ausência de tal intercâmbio”.
A AdC salvaguarda, no entanto, que “a adopção de uma comunicação de acusações não determina o resultado final da investigação”. E que, nesta fase do processo, “ é dada a oportunidade às empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.
A AdC adianta ainda que a investigação se encontra em segredo de justiça até à decisão final.
A investigação deste caso motivou a realização, em 2013, de 20 buscas a bancos, incluído as maiores instituições a operar no mercado português e o banco público, a Caixa Geral de Depósitos.
As buscas foram levadas a cabo pela Autoridade da Concorrência, em articulação com o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, uma vez que o facto de o processo envolver o sigilo obrigava à participação do Ministério Público. Essa acção envolveu 25 procuradores e 16 juízes de instrução.
No âmbito desta investigação, o Barclays (que denunciou o cartel) decidiu assumir uma posição de colaboração com a AdC, entregando ao regulador provas das infracções cometidas, o que terá sido determinante para a actual acusação. A informação de colaboração foi prestada por fonte oficial do banco inglês, em 2013. Segundo o Diário Económico, também o Montepio recorreu ao estatuto de clemência, colaborando com as averiguações da AdC, uma informação que nunca foi contrariada nem pelo banco, nem pelo regulador.
O processo entra agora numa nova fase que também se antecipa longa e complexa, mesmo do ponto de vista logístico. Os bancos visados vão pedir a consulta dos processos à AdC, o que, pelo carácter sigiloso do tema, só poderá ser feito nas instalações do regulador onde, segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO, já estarão a ser preparadas três salas para este efeito.
Umas vez consultadas as acusações, caberá aos bancos iniciarem as suas defesas que, uma vez apresentadas, terão de ser analisadas uma a uma pelos técnicos da AdC. Só depois chegará a fase da definição da coima a aplicar a cada uma das instituições, tendo em conta que se trata de processos individuais, em que alguns dos bancos incorreram em práticas mais graves do que outros, por períodos mais ou menos alargados.
A AdC tem ainda de considerar os pedidos de clemência do Barclays e do Montepio, que verão as suas coimas reduzidas pelo facto de terem participado na investigação, entregando provas das infracções. É de esperar, no entanto, que uma vez conhecidas as decisões do regulador, o processo conheça uma nova etapa, a da litigância nos tribunais.
Contactada pelo PÚBLICO, a Associação Portuguesa de Bancos, escusou-se a fazer comentários sobre esta caso.