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O director da movida do Porto, afinal, é uma directora

Rui Moreira quer que o executivo ratifique a resolução fundamentada que enviou ao tribunal, por causa do Pavilhão Rosa Mota.

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As funções da futura directora, cuja designação deverá ser aprovada na reunião do executivo da próxima terça-feira, estão assim sintetizadas na proposta que Moreira leva à vereação, e a que o PÚBLICO teve acesso. Com uma história profissional construída na área dos recursos humanos e do marketing, Ana Cláudia Costa Almeida trabalha desde 2011 na área da assessoria empresarial e prestou, entre Fevereiro e Junho de 2014, “assessoria às áreas de relações institucionais e incentivos e produção de eventos” à empresa municipal Porto Lazer. No curriculum que acompanha a proposta, descreve-se como “leal e autónoma”, além de “séria nos negócios” e “de sorriso fácil no dia-a-dia”.

Salientando, na sua proposta, que o futuro “Director da Movida” deve exercer as suas funções “de forma autónoma e imparcial face aos órgãos municipais, bem como face aos cidadãos e promotores da ‘Movida’”, Rui Moreira considera que a escolhida para o cargo “revela características que demonstram a sua capacidade” para cumprir os requisitos.

Na reunião da próxima terça-feira, o executivo deverá ainda ratificar a resolução fundamentada referente à providência cautelar interposta pela empresa BZZ, para suspender o concurso público de concessão do Pavilhão Rosa Mota. Na argumentação que enviou ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Rui Moreira invoca o interesse público, para solicitar ao tribunal que não suspenda o acto em curso (de avaliação das propostas) – uma suspensão que decorre da aceitação da providência cautelar pela instância judicial.

No documento que o autarca leva ao executivo apenas para ratificação, já que, argumenta, “a urgência” em apresentar o documento ao TAFP não lhe permitiu aguardar por uma aprovação prévia, Rui Moreira refere que o pavilhão se encontra “manifestamente obsoleto” e que qualquer suspensão do concurso “compromete seriamente a supressão do interesse público”. “Na verdade, se o procedimento ficar suspenso, o investimento absolutamente necessário no desenvolvimento deste projecto – e, portanto, do interesse público ao mesmo inerente – ficará irremediavelmente comprometido, o que, só por si, consubstancia um gravíssimo prejuízo para a concretização do mesmo”, refere Rui Moreira na resolução fundamentada.

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