CGTP: Redução da TSU prejudica a Segurança Social

Central sindical diz que algumas medidas do PS seguem a linha do Governo.

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Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP. Nuno Ferreira Santos

"Não faz sentido defender a redução da TSU para os trabalhadores, alegando que seria uma forma de melhorar os seus rendimentos, pois os rendimentos perdidos só serão compensados com a reposição e aumento dos salários e com outra distribuição de riqueza", disse Arménio Carlos à Lusa.

Para o sindicalista, a descida das contribuições que os trabalhadores e as empresas fazem para a Segurança Social é motivo "de grande preocupação porque pode pôr em causa a sustentabilidade da Segurança Social.

"Esta medida não pode avançar porque levaria à redução dos direitos dos trabalhadores que têm contribuído para a Segurança Social e à redução do valor das prestações sociais para um nível assistencialista", disse.

A redução da TSU, para trabalhadores e empresas, é uma das medidas previstas no relatório apresentado pelo líder socialista, que define o cenário macroeconómico para os próximos quatro anos.

O secretário-geral da Intersindical criticou a ausência no documento de qualquer cenário para a área laboral, assim como de uma política salarial para os próximos anos.

Arménio Carlos considerou que muitas das medidas previstas "seguem na mesma linha da política do actual Governo", nomeadamente a reposição faseada dos salários e a retirada faseada da sobretaxa de IRS, que o PS faria em menos tempo.

O sindicalista criticou ainda a falta de "valorização da Administração Pública" e a possibilidade de privatização das empresas públicas.

Os economistas responsáveis pelo cenário macroeconómico do PS estimam que, com as medidas incluídas no relatório, Portugal tenha, em 2016, mais crescimento, mais défice, mais dívida pública mas menos desemprego do que as últimas previsões do Governo.

Entre as principais medidas incluídas no documento estão a reposição dos cortes salariais à função pública a um ritmo de 40% ao ano, sendo pagos a 100% a partir de 2017, a redução gradual da sobretaxa em sede de IRS até à sua extinção em 2017 e a redução das contribuições para a Segurança Social.