ERC diz que concursos telefónicos das TV são “acções enganosas”

Regulador recebeu mais de duas dezenas de queixas e quer que MAI e Direcção-Geral do Consumidor se pronunciem sobre a legalidade dos concursos.

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A Entidade Reguladora da Comunicação Social põe em causa chamadas de valor “majorado” DR

No ano passado a ERC recebeu mais de duas dezenas de queixas e de pedidos de informação sobre a legalidade daqueles concursos publicitários. Para além de espectadores, contactaram o regulador também entidades como a Associação Portuguesa de Casinos – que defende que são ilegais por configurarem a modalidade de jogos de fortuna e azar, que é exclusiva dos casinos; a Direcção-Geral do Consumidor, que quis saber qual o enquadramento legal dos concursos; e até o provedor de Justiça informou ter recebido queixas pela publicidade “agressiva” destes programas.

Segundo a proposta de deliberação que está a ser estudada há algumas semanas pelo regulador, este deverá “declarar acções enganosas as informações promocionais dos concursos publicitários (…) onde se induz nos concorrentes a convicção de que os prémios atribuídos se consubstanciam em dinheiro ou coisa convertível em dinheiro”. E também considerar os “apelos insistentes à participação” como “práticas comerciais agressivas” por fazer um “aproveitamento consciente de situações de infortúnio pessoal”, como situações de “desemprego ou carência social e económica”. A ERC deverá ainda informar a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e a Direcção-Geral do Consumidor que têm poderes sobre a matéria.

A ERC analisou o tempo que a promoção do concurso ocupa nos programas, escolhendo alguns dias do mês de Maio e de Setembro do ano passado e chegou à conclusão de que essa ocupação é muito significativa, havendo mesmo uma “desproporção” que “compromete a integridade e identidade dos programas”. Há casos em que o apelo à participação no concurso, através do apresentador ou apenas por ter o número a ocupar parte significativa do ecrã, foi feito durante 95% do tempo da duração do programa. Não é de admirar: tendo em conta os relatórios e contas, só a SIC e a TVI terão facturado em 2014 cerca de 50 e 65 milhões de euros, respectivamente em receitas de multimedia, em que se incluem estes concursos.

Depois de terem assinado no ano passado um acordo de auto-regulação sobre estes concursos, que entrou em vigor a 1 de Julho, RTP, SIC e TVI responderam à ERC praticamente com os mesmos argumentos. Dizem que os números de telefone que usam não são de valor acrescentado, mas antes de tarifa única, denominados “majorados”; alegam que têm autorização do MAI; que os prémios são de valor económico e não pecuniários; e recusam a imagem de “coacção” ou “extorsão” de que alguns espectadores se queixam pela forma sistemática, repetitiva e insistente com que os concursos são promovidos em antena, considerando que têm uma atitude “responsável” perante o público e que explicam as regras. O Instituto do Turismo de Portugal, que tem poder consultivo sobre o jogo, admite que os canais de televisão possam vir a ser proibidos de exibir estes concursos.

O problema da identificação de quem tem competências sobre estes programas não é fácil, porque é preciso chegar a um consenso sobre que tipo de concurso é este. As televisões tiveram de deixar de dar dinheiro e passar a dar saldos em cartão para gastar em compras, ou barras de ouro ou viagens, porque os prémios pecuniários são um exclusivo dos casinos. Mas continuam a não ser claras nessa explicação.

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