Entidades públicas vão poder tomar decisões conjuntas para evitar burocracia
Novo Código de Procedimento Administrativo entra em vigor a 8 de Abril, com muitas novidades nas regras que regulam relação entre a Administração Pública e particulares.
A chamada “conferência procedimental” é uma das principais novidades do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), que entra em vigor a 8 de Abril. Este diploma é a principal lei que regula a forma como Administração Pública se relaciona com os particulares, sejam cidadãos ou empresas. São regras que determinam, por exemplo, a forma como um cidadão pode reagir contra uma decisão que o prejudica, quer seja tomada por uma entidade que presta um serviço público, como as finanças ou a segurança social, quer por um instituto ou uma associação pública, uma autarquia local, uma entidade reguladora ou até um privado concessionário de um serviço público.
As novas regras pretendem melhorar o funcionamento desarticulado dos vários órgãos da Administração Pública, uma realidade que levou várias vezes Portugal a ser alvo de críticas de organizações internacionais e da troika. Os benefícios destinam-se aos portugueses, mas também aos investidores estrangeiros, que o país pretende cativar. “As conferências procedimentais destinam-se ao exercício em comum ou conjugado das competências de diversos órgãos da Administração Pública, no sentido de promover a eficiência, a economicidade e a celeridade da actividade administrativa”, lê-se no artigo 77º do CPA.
O novo código prevê duas espécies de conferências, as deliberativas e as de coordenação. Nas primeiras os vários órgãos envolvidos na decisão tomam uma posição conjunta e única, enquanto as segundas dão origem a vários actos autónomos mas tomados em simultâneo. Para que vários organismos públicos tomem uma decisão única terão que estar todos de acordo, o que para os críticos pode comprometer a utilidade deste novo instrumento. Contudo, o professor catedrático Sérvulo Correia, que integrou a comissão que elaborou o anteprojecto que esteve na base desta reforma, rejeita essa ideia. “Os órgãos que discordarem vão ter que fundamentar a sua posição. E mais do que isso: vão ter que indicar qual é a solução alternativa que permitirá obter a sua concordância”, explicou há dias o especialista numa conferência organizada pelo Centro de Estudos Judiciários, responsável pela formação dos magistrados.
Por outro lado, insiste Sérvulo Correia, a ausência do representante de um dos órgãos envolvidos não impede o funcionamento da conferência. “Os participantes podem reunir-se presencialmente ou por videoconferência. Se algum não estiver presente isso não obsta ao não funcionamento da conferência. Presume-se que se esse órgão nada disser num certo prazo nada tem a opor ao decidido”, completa o jurista.
A conferência é convocada por iniciativa própria do órgão competente para a instituir ou pelos interessados. Neste último caso o órgão competente tem 15 dias para marcar a primeira reunião. As conferência deliberativas exigem um acto prévio que defina a modalidade especídica deste tipo de procedimento, delimitando o respectivo objectivo, os órgãos que a integram e quem a preside.