2014 foi o ano com mais decisões na história do Tribunal Constitucional
Em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade foram proferidos 5 acórdãos, diz relatório.
"Sobressai, dos dados apresentados, o número, nunca antes atingido, de 1738 decisões proferidas, das quais 890 acórdãos e 848 decisões sumárias", lê-se na nota prévia do presidente do Tribunal Constitucional (TC), Joaquim de Sousa Ribeiro.
O presidente do TC afirma que, num balanço global, "o ano de 2014 decorreu com plena normalidade funcional" e, "não obstante as dificuldades geradas por restrições orçamentais e pela escassez de recursos humanos", o Tribunal "foi ainda capaz de dar resposta adequada a solicitações sempre em crescendo, graças ao esforço empenhado de todos quantos nele prestam serviço".
O relatório sobre 2014, o ano "com o número mais elevado de decisões na história do Tribunal", especifica que em "sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade foram proferidos 5 acórdãos (incluindo 1 relativo a referendo nacional)", o referendo proposto por deputados do PSD à adopção e coadopção por casais do mesmo sexo.
"Em sede de fiscalização abstrata sucessiva, foram proferidos 23 acórdãos. O Tribunal produziu 22 acórdãos em processos relativos a partidos políticos, 13 em processos eleitorais e 5 relativos a declarações de património e rendimentos. Houve ainda 9 acórdãos de apreciação de contas de partidos políticos e campanhas eleitorais", indica também o relatório.
Segundo o documento, publicado no sítio do TC na internet, "a fiscalização concreta da constitucionalidade continuou a representar a atividade processual com maior expressão quantitativa, tendo dado origem a 813 acórdãos e 848 decisões sumárias".
"Quanto ao movimento processual, em 2014 entraram no Tribunal 1172 processos e foram findos 1306. Ficaram pendentes 449 processos (73 dos quais a aguardar trânsito em julgado)", indica o relatório.
A publicação de relatório de actividades é uma prática iniciada pelo Tribunal Constitucional no ano passado.
O presidente do TC salvaguarda, na nota prévia, que "ainda que a lei o não imponha, este documento constitui um meio adequado de o Tribunal oferecer uma narração pública, de forma organizada, com periodicidade certa e em tempo próximo da data da sua verificação, de todos os factos respeitantes ao exercício anual das suas diversificadas competências, propiciando, deste modo, às instituições e aos cidadãos interessados, um conhecimento cabal da sua actividade".