}

Supremo recusa quinto habeas corpus, desta vez pedido por Sócrates

Relação de Lisboa anuncia esta terça-feira decisão sobre recurso das medidas de coacção.

Foto
José Sócrates vai continuar em prisão preventiva Rafael Marchante/Reuters

O presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, adiantou ao PÚBLICO que fará uma declaração breve à comunicação social sobre o sentido da decisão, às 16h. Como o processo se encontra em segredo de justiça, o seu conteúdo não será divulgado.

Já na decisão desta segunda-feira, a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes Santos Cabral e Oliveira Mendes admitem a existência de irregularidades no processo de reexame da prisão preventiva de José Sócrates, mas consideram que estas não constituem ilegalidades grosseiras que fundamentem o habeas corpus.

"Em nosso entendimento, no caso vertente e quanto ao despacho de 24 de Fevereiro, a fundamentação inexiste. Falha que conduz necessariamente à irregularidade da mesma decisão. Porém, e como já se referiu, a providência em causa constitui um mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisão manifestamente ilegais". E acrescentam: “O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio”.

 A decisão não responde de forma cabal à questão da eventual incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), afirmando apenas que, mesmo que esta existisse, tal não anularia os actos praticados pelo juiz Carlos Alexandre, apenas exigiria que o Supremo reavaliasse a prisão preventiva de Sócrates.

"Assim sendo é manifesto que a hipotética declaração de competência do Supremo Tribunal de Justiça não conduziria à libertação do requerente por prisão ilegal, mas tão somente à necessidade de reapreciação da medida de coacção pelo tribunal competente e a uma convalidação dos actos praticados", lê-se no acórdão.

No fim, contudo, o juiz adjunto Oliveira Mendes faz questão de juntar à decisão um esclarecimento, onde defende categoricamente que o STJ não possui competência neste caso. "Não possuindo o requerente José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa a qualidade de Presidente da República, presidente da Assembleia da República ou de primeiro-ministro, é a meu ver indiscutível ser inaplicável no caso vertente a noma da alínea a) do artigo 11º do Código Processo Penal".  

O juiz relator Santos Cabral, afastado em 2006 da direcção da Polícia Judiciária por divergências com o Governo de José Sócrates, foi o magistrado relator do habeas corpus. A defesa, contudo, afastou desde logo a possibilidade de pedir então o afastamento do juiz face a essas divergências passadas, considerando-o até um magistrado “eminente”.

À saída do Estabelecimento Prisional de Évora, o advogado de José Sócrates, João Araújo, reagiu à decisão do Supremo. “Isto não é um jogo de futebol, não há pesadas derrotas. Foi, pelo contrário, um bom avanço”, disse João Araújo, em declarações aos jornalistas.

Na providência, a defesa argumentava que o juiz Carlos Alexandre não fez a revisão da medida de coacção ao fim de três meses, como a lei obriga, pelo que o despacho que determinou a prisão preventiva de Sócrates já não seria válido. Os advogados do ex-governante consideravam, por isso, que este se encontra preso ilegalmente.

Num acórdão de 2007, o Supremo discordou desta tese, considerando que aquele prazo é meramente indicativo. Para os juízes o não cumprimento do prazo constitui mera irregularidade, não sendo fundamento bastante para um pedido de habeas corpus.

A defesa também questionava a competência do Departamento Central de Investigação e Acção Penal para investigar o caso, bem como a do TCIC para o escrutinar. Isto porque, alegava, o procurador Rosário Teixeira, quando no final do mês passado promoveu a manutenção da prisão preventiva, revelou estarem em causa factos ocorridos entre 2005 e 2011, altura em que Sócrates era primeiro-ministro.

Aliás, a defesa acusou recentemente o procurador titular do processo, Rosário Teixeira, de ter enganado a Procuradoria-Geral da República e o juiz Carlos Alexandre, considerando que, se se tivesse sabido logo de início que os factos remontavam a uma altura em que Sócrates estava no cargo de primeiro-ministro, o caso estaria na alçada do Supremo.

A lei determina que um primeiro-ministro só pode ser alvo de escutas telefónicas se o STJ as autorizar. Seguindo esta lógica, a defesa de Sócrates alega que só o Ministério Público (MP) junto do STJ e os juízes nesta instância superior teriam competência neste processo, em que o ex-governante está indiciado por fraude fiscal, corrupção e branqueamento de capitais.

Este foi o quinto habeas corpus apresentado para pedir a libertação imediata de Sócrates. Até agora, apenas dois foram apreciados e acabaram rejeitados. Também recentemente foi apresentado um outro habeas corpus referente a Sócrates mas interposto por um empresário de Guimarães. Esse pedido ainda aguarda decisão.

 

 
 

 

 

Sugerir correcção
Ler 54 comentários