Supremo decide habeas corpus de Sócrates na segunda-feira
Será o juiz Santos Cabral, afastado da direcção da PJ em 2006 pelo Governo de Sócrates, o magistrado relator da decisão. O julgamento do outro pedido de libertação imediata ainda não está agendado.
Na providência, a defesa argumenta que o juiz Carlos Alexandre não fez a revisão da medida de coacção ao fim de três meses como a lei obriga, pelo que o despacho que determinou a prisão preventiva de Sócrates já não será válido. Por isso, os advogados do ex-governante consideram que este se encontra preso ilegalmente.
Recorde-se, porém, que num acórdão de 2007, o STJ considerou que aquele prazo é meramente indicativo. A sua inobservância constitui mera irregularidade, não sendo fundamento bastante para um pedido de habeas corpus.
Será o juiz Santos Cabral, afastado em 2006 da direcção da Polícia Judiciária por divergências com o Governo de José Sócrates, o magistrado que vai apreciar a providência de habeas corpus. O advogado de Sócrates, João Araújo, já afastou a possibilidade de vir a pedir o afastamento do juiz face a essas antigas divergências. “Santos Cabral é um eminente, um dos melhores juízes conselheiros”, disse o advogado numa conferência de imprensa esta quarta-feira.
A defesa também questiona a competência do Departamento Central de Investigação e Acção Penal para investigar o caso, bem como a do Tribunal Central de Instrução Criminal para o escrutinar. Isto, porque, alega, o procurador Rosário Teixeira, quando no final do mês promoveu a manutenção da prisão preventiva, revelou estarem em causa factos ocorridos entre 2005 e 2011, altura em que Sócrates era primeiro-ministro.
Aliás, a defesa acusou recentemente o procurador titular do processo, Rosário Teixeira, de ter enganado a Procuradoria-Geral da República e o juiz Carlos Alexandre, considerando que se se tivesse sabido logo de inicio que os factos remontavam a uma altura em que Sócrates estava no cargo de primeiro-ministro, o caso estaria apenas na alçada do Supremo.
A lei determina que um primeiro-ministro só pode ser alvo de escutas telefónicas se o STJ as autorizar. Seguindo esta lógica, a defesa de Sócrates alega que só o Ministério Público (MP) junto do STJ e os juízes nesta instância superior teriam competência neste processo, em que o ex-governante está indiciado por fraude fiscal, corrupção e branqueamento de capitais.
Também segunda-feira foi apresentado um outro habeas corpus relativo a Sócrates. Foi requerido por um cidadão, mas até agora o Supremo ainda não marcou uma sessão para se pronunciar sobre esse pedido.