Mais de uma centena de suplementos sem enquadramento legal

Lista de suplementos foi publicada nesta quinta-feira mas em alguns casos os serviços não justificam o seu pagamento.

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Leite Martins, secretário de Estado da Administração Pública. Rui Gaudêncio

Com 91 páginas, a lista indica a designação de cada suplemento, os serviços ou organismos responsáveis pelo seu pagamento e o actual enquadramento legal. O problema é que em 115 situações, o espaço destinado à justificação legal não foi preenchido pelos serviços.

É o que acontece, por exemplo, na Direcção-Geral das Autarquias Locais, que não justifica nenhum dos cinco suplementos que paga; ou nos estabelecimentos de educação e ensino não superior públicos que não apontam justificação legal para o pagamento dos suplementos de exercício de cargo de director, subdirector, adjunto de director, de coordenação de escola ou de director de centro de formação. Também a Provedoria de Justiça, a Inspecção-Geral da Administração Interna, entre outros, deixaram em branco o espaço destinado ao enquadramento legal.

Em vários hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, os dirigentes também não preencheram a informação, deixando por justificar os suplementos por actos médicos, os abonos para falhas, os subsídios de disponibilidade, os subsídios de turno ou as horas prestadas em serviços mínimos. Um dos casos que salta à vista é o do Hospital de Évora que não justifica nenhum dos 29 suplementos que diz abonar.

Depois há situações em que os suplementos são justificados com expressões como “regime legal”, convencional” e “outro”, sem indicar qualquer diploma.

Entre os suplementos que aparecem com frequência em praticamente todos os organismos está o suplemento por lavagem de carros ou as despesas de representação.

Esta listagem resulta da informação fornecida pelos dirigentes públicos ao Ministério das Finanças, tal como prevê no Decreto-lei 25/2015, que dava 30 dias após a entrada em vigor do diploma para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".

Os sindicatos terão cinco dias para se pronunciarem, para depois o Governo decidir quais os suplementos que se manterão, os que serão integrados na remuneração e os que serão extintos.

Na quarta-feira, durante uma audição parlamentar, o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, explicou que "haverá situações em que a lógica do suplemento permite que ele seja integrado na remuneração base, outras em que se mantém, com algum acerto que seja necessário, e pode haver situações em que os suplementos pagos sejam extintos". Neste último caso serão afectados os suplementos que "não tiverem razão de ser" ou que "não se considerem justificados".

O secretário de Estado anunciou também que será publicada uma portaria com a tabela de suplementos e um decreto-lei que definirá as regras de colocação na tabela dos novos funcionários. O objectivo é fechar o processo até ao final da legislatura.

A informação que consta da lista agora publicada vem complementar um estudo divulgado pelo Governo em Dezembro de 2013 que apontava para a existência de 280 suplementos diferentes no Estado, que tinham um custo anual de 700 milhões de euros.

Cerca de metade do total da despesa com estas componentes salariais dizia respeito a cinco suplementos. O suplemento de condição militar (17% do valor total da despesa), os suplementos por serviço nas forças de segurança e o Fundo de Estabilização Tributária (com 11% e 8% do total de despesa, respectivamente), o suplemento ou subsídio de turno com 7% e o abono de representação com 6%.

A maioria da despesa com suplementos na administração central concentra-se em cinco ministérios: Administração Interna (27%) Defesa (25%), Saúde (13%), Finanças (11%) e Justiça (10%).

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