PSD/CDS avançam com perdão de multas de portagens
Iniciativa da maioria e da oposição são discutidas na próxima quinta-feira.
O regime transitório permite “a dispensa ou a redução do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas dos processos de execução fiscal nos casos do pagamento a pronto, total ou parcial, da dívida”, segundo a iniciativa legislativa.
O projecto de lei é discutido, na generalidade, na próxima quinta-feira, em conjunto com iniciativas do PS, PCP e BE. Mas as propostas da oposição deverão ser chumbadas. A deputada social-democrata Carina Oliveira defende que se deve manter o princípio do utilizador-pagador nas auto-estradas, o que elimina os projectos mais à esquerda. Quanto ao projecto do PS – que impõe um tecto máximo na coima resultante do não pagamento – a deputada considera que “beneficia o infractor”.
Além do perdão fiscal, a maioria propõe o alargamento do prazo para o condutor (que não tenha dispositivo electrónico) pagar voluntariamente a portagem em dívida, passando para 30 dias.
O projecto de lei prevê ainda que várias infracções cometidas no mesmo dia, pelo mesmo condutor, com o mesmo veículo, possam ser agregadas num mesmo processo contra-ordenacional para diminuir as custas. Até agora, um automobilista que não pague 12 portagens num percurso de auto-estrada, num determinado dia, estava sujeito a 12 processos. É ainda reforçada a obrigação da notificação por parte da concessionária.
Carina Oliveira, que falava à margem das jornadas parlamentares do PSD, no Porto, não tem uma estimativa sobre o impacto financeiro do perdão fiscal mas está consciente de que o projecto de lei vai beneficiar “milhares de cidadãos que se sentem lesados”.