Direcção do PS "abençoa" projectos de adopção e procriação para gays

Socialistas propõem adopção plena por casais do mesmo sexo e eliminam a obrigação de a mulher ser acompanhada por um homem quando recorre a técnicas de reprodução medicamente assistida.

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O PS propõe a adopção plena por casais do mesmo sexo, incluindo a co-adopção FILIPE ARRUDA

Os primeiros subscritores são Isabel Moreira no caso da adopção e Pedro Delgado Alves no da procriação medicamente assistida, surgindo cada um como segundo subscritor no outro projecto. A antiga secretaria de Estado da Igualdade Elza Pais e o antigo ministro dos Assuntos Parlamentares Jorge Lacão são outros dos subscritores de ambos os projectos, assim como os deputados Maria Antónia Almeida Santos, Pedro Nuno Santos, Duarte Cordeiro, Inês de Medeiros ou Rui Pedro Duarte.

O projecto do PS, a que o PÚBLICO teve acesso, reconhece o direito à adopção plena a casais do mesmo sexo, casados ou em união de facto. O projecto contempla, portanto, também a co-adopção, em que um dos membros do casal pode adoptar o filho do outro cônjuge.

O PS abandona, assim, a decisão de apresentar apenas o reconhecimento parcial do direito à co-adopção que chegou a ser aprovado a 17 de Maio de 2013, apenas na generalidade, tendo depois sido anulado por causa da apresentação, pela JSD, de um projecto de referendo sobre co-adopção e adopção, que foi, por sua vez, chumbado em plenário.

O preâmbulo do projecto de lei lembra que, no ano em que "Portugal passa a integrar o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, o Partido Socialista apresenta a iniciativa legislativa que junta Portugal aos 18 países e 38 Estados e jurisdições dos EUA que, no superior interesse da criança, permitem a adopção do filho do cônjuge ou unido de facto e a adopção por casais do mesmo sexo".

Acrescenta ainda que há "outros oito Estados que admitem apenas a adopção do filho do cônjuge, acautelando a protecção jurídica de todas as famílias já existentes".

Portugal é o único país que não reconheceu o direito à adopção, tendo reconhecido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, na lei aprovada pelo Governo de José Sócrates em 2010 e promulgada pelo Presidente Cavaco Silva.

O projecto lembra ainda que, a propósito do debate de Maio de 2013 sobre co-adopção, o Comissário dos Direitos Humanos enviou uma carta ao Parlamento congratulando-se pela então aprovação na generalidade do projecto de lei, afirmando claramente que a consagração da possibilidade da adopção do filho do cônjuge do mesmo sexo é uma obrigação decorrente da Convenção Europeia dos Direitos Humanos".

Lembrando um processo de reconhecimento de direitos individuais que começou com um projecto do PS em 2001 que alargava as uniões de facto a gays, o diploma sublinha que "a exclusão de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, na candidatura à adopção não é, pois, aceitável". O projecto de lei diz que "todas as cidadãs e todos os cidadãos são livres e iguais perante a lei" e que "a orientação sexual não pode ser razão de qualquer discriminação, salvo existência de uma justificação credível, atendível e proporcional à inerente limitação de direitos".

Marido já não é preciso
Por sua vez, o projecto que pretende reconhecer o direito pleno das mulheres recorrerem à PMA introduz uma nova filosofia de abordagem do tema no que diz respeito à assunção de direitos individuais das mulheres. E acaba com a imposição, feita pela lei de 2006, de que a mulher se faça acompanhar pelo cônjuge ou pelo unido de facto. Elimina também a obrigatoriedade de a mulher provar que é infértil.

De acordo com o projecto, a que o PÚBLICO teve acesso, o PS assume as limitações da lei que foi aprovada há nove anos, sob proposta socialista, e lembrando que outros aspectos da PMA estão em apreciação no Parlamento (ver caixa), o diploma critica o facto de serem excluídas as mulheres sozinhas que quisessem recorrer a esta técnica, considerando mesmo que tais discriminações são anticonstitucionais.

As inconstitucionalidades agora apontadas são três. Primeiro, "ao edificar critérios de acesso às técnicas de PMA assentes estritamente no estado civil e orientação sexual das beneficiárias, a lei opera uma discriminação que dificilmente se mostra compatível com a garantia do princípio da igualdade (artigo 13.º)". Segundo, "a lei mantém-se em desconformidade com uma visão integrada do direito a constituir família". E terceiro, "não assegura plenamente a realização do direito ao livre desenvolvimento da personalidade".

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