Apoios até 840 euros para desempregados que aceitem trabalhar longe de casa

Governo quer reduzir número de ofertas de emprego que ficam por preencher.

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Pedro Mota Soares, ministro do Emprego e da Segurança Social. Rita Baleia

A proposta foi discutida esta quarta-feira na reunião da Concertação Social e, segundo o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, dirige-se a todos os desempregados inscritos nos centros de emprego (independentemente da idade e qualificação).

No final do encontro, o ministro disse que o reforço destes apoios resulta da constatação de que há uma distorção do mercado de trabalho. “Percebemos, em conjunto com os parceiros sociais, que muitas vezes há uma distorção. Há locais do país em que há um conjunto de ofertas de trabalho, mas não há os profissionais adequados para essas mesmas ofertas de trabalho". E, no actual contexto, acrescentou mais tarde, “não é socialmente tolerável que possam existir oportunidades de emprego que não sejam aproveitadas”.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tinha em vigor duas medidas, uma de 1979 e outra de 1987 que visavam incentivar a mobilidade de desempregados mas apenas para contratos de prazo igual ou superior a um ano. Estas medidas estão, segundo fonte oficial do Ministério da Segurança Social, “obsoletas e desajustadas” e, por isso, serão revogadas. Até porque, acrescenta, “apesar de terem continuado em vigor, não apresentam nenhuma execução nos últimos anos”.

O apoio à mobilidade temporária tem de decorrer de uma oferta de emprego registada no IEFP e só abrange quem vá trabalhar a mais de 100 quilómetros de casa. A duração máxima do apoio é de quatro meses, durante os quais o desempregado receberá um total de 838,44 euros (50% do indexante dos apoios sociais por mês). Se o contrato for de menor duração, o apoio pago será proporcional.

Também há apoios para os desempregados que mudem de residência, mas neste caso têm de celebrar um contrato de pelo menos 12 meses. Assim, quem mudar para uma localidade a mais de 50 quilómetros da anterior residência tem direito a comparticipação dos custos da viagem da família e do transporte dos bens para a nova residência. O apoio será pago de uma só vez, no início da nova relação laboral, e implica o pagamento de uma ajuda de custo de 62,75 euros (em função do agregado familiar) a que acrescem 40 cêntimos por quilómetro. O transporte dos bens tem um apoio fixo de 209,6 euros.

Tanto a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) como a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) aplaudiram o incentivo à mobilidade de desempregados. “Tudo o que seja facilitar a mobilidade é importante”, disse João Vieira Lopes, presidente da CCP, acrescentando que os incentivos existentes “nunca tiveram uma grande utilização, por isso é que vale a pena insistir nesta área”.

Já Arménio Carlos, da CGTP, alertou que estes incentivos “visam dar resposta a tarefas sazonais” e não dão garantias de estabilidade aos trabalhadores que “ao fim de três quatro meses são devolvidos ao desemprego”. O Governo "separa as famílias e frustra as expectativas dos desempregados", referiu.

Lucinda Dâmaso, da UGT, alerta que a medida tem que “acautelar os direitos dos trabalhadores” e tem de dar compensações.

A intenção de reformular os apoios à mobilidade de desempregados foi avançada pelo Diário de Notícias e foi um dos pontos discutidos na reunião da CPCS desta quarta-feira, onde também foi abordada a criação  de um programa de estágios para desempregados de longa duração com mais 30 anos.

Os estágios deverão abranger 12 mil desempregados durante este ano e implicam um investimento do Estado 43 milhões de euros, mas foram recebidos de forma diferente por patrões e sindicatos.

CIP e CCP entendem que a medida é positiva, porque traz para o mercado de trabalho desempregados há muito afastados. Mas também frisaram que a recuperação sustentável do emprego depende do crescimento económico. 

 A UGT colocou algumas reticências e exige que os estagiários tenham protecção social e que os estágios durem nove meses, tal como os restantes, em vez dos seis meses propostos. No primeiro ponto, o ministro garantiu que os estagiários vão descontar para a Segurança Social, mas quanto ao segundo admitiu ser difícil alargar a duração.

Contudo, o desconto não garante a estes trabalhadores subsídio de desemprego no final do estágio, uma vez que o prazo de garantia para aceder à prestação é de 12 meses.

Para a CGTP a medida permite a “utilização abusiva de desempregados”, uma vez que as empresas contratam “mas quem paga é o Estado” e, ao fim dos seis meses, “retornam ao desemprego”.

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