Descendente de judeus expulsos há 500 anos está mais perto da nacionalidade portuguesa

Legislação que regulamenta recuperação da cidadania portuguesa vai a Conselho de Ministros na quinta-feira.

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Em Espanha a possibilidade de conceder a nacionalidade a descendentes dos judeus já existe desde 2006 Paulo Pimenta

O anúncio da atribuição do documento foi feito neste domingo à Lusa pela Comunidade Israelita do Porto (CIP), que adiantou ter recebido “inúmeros” pedidos de várias zonas do mundo e que está a analisá-los com base em “documentos, testemunhos e opiniões de peritos do mundo inteiro na diáspora judaica portuguesa”.

A norte-americana descende de um rabino português que abandonou Portugal no final século XV e foi, desta forma, a primeira a “obter convicção positiva” pela comissão da CIP de que é efectivamente “descendente de judeus sefarditas portugueses” e que tem “laços objectivos de pertença a Portugal, materializados designadamente no seu apelido, genealogia e memória família”. Aos candidatos Débora Elijah, da direcção da CIP, citada pela Lusa, lembra que para a obtenção do certificado “não basta serem descendentes de judeus que abandonaram Portugal fugindo da perseguição religiosa”, devendo existir “uma conexão emocional preservada ao longo de séculos por tradições familiares”.

Já a vice-presidente da Comunidade Israelita de Lisboa, em declarações ao PÚBLICO, disse não ter conhecimento da emissão feita no Porto e adiantou que a sua comunidade só tratará destes documentos depois de aprovada a legislação, o que confirmou estar “para breve”. “Estamos dentro do regulamento e concordamos com o que nos foi apresentado e que definia as comunidades como certificadoras da validade da ascendência dos portugueses candidatos, mas não avançamos sem ter a aprovação do Conselho de Ministros”, justificou Esther Mucznik, lembrando que este é apenas um passo do processo cujo responsável é o Estado português e em que o candidato não precisa de praticar o judaísmo.

Foi em 2013 que, por iniciativa do PS e do CDS, o Parlamento português aprovou, por unanimidade, uma alteração à Lei da Nacionalidade com vista a garantir que estes descendentes tenham direito a tornar-se portugueses sem necessitarem, para tal, de requisitos exigidos a outros candidatos, como a obrigação de residência no país há pelo menos seis anos. Só que ainda falta ultimar a regulamentação da lei que deveria ter ficado pronta em 2013.

Entre os judeus existem duas grandes comunidades que se distinguem pela sua origem e ritos de cultos: os ashkenazis, que têm raízes na Europa Central; e os sefarditas, que descendem dos judeus (espanhóis e portugueses) que chegaram à Península Ibérica muito antes de existir Portugal e que foram daqui expulsos a partir do final do século XV. Em Portugal, a ordem de expulsão foi dada em 1496 por D. Manuel I: ou se convertiam ao cristianismo ou tinham dez meses para abandonar o país. Uma ordem que foi dada para que pudesse obter o consentimento dos reis católicos ao seu casamento com a herdeira de Espanha. Em Espanha, contudo, a possibilidade de conceder a nacionalidade a descendentes dos judeus já existe desde 2006.

Esther Mucznik, apesar de preferir esperar pela decisão em Conselho de Ministros, sublinha que estamos perante um “passo altamente simbólico”. “Consideramos que isto tem uma importância em primeiro lugar simbólica, mas é mais do que isso. É uma abertura e o reconhecimento de Portugal de que foi injusta a expulsão dos judeus. É o reconhecimento implícito e explícito da injustiça que foi feita aos judeus portugueses dos séculos da inquisição, sobretudo entre 1536 e 1821. Acho que se repõe a justiça de alguma forma. É evidente que nunca se apaga o passado, não se corrige, mas pode construir-se uma nova história”, acrescenta.

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