Direcção do Património abre processo de classificação de toda a colecção Ricardo Espírito Santo

Colecção da Fundação Ricardo Espírito Santo fica já sujeita a uma protecção legal especial. Despacho diz que se trata do "maior e mais completo coleccionador de arte português do século XX".

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Ricardo Salgado num dos aniversários da Fundação Ricardo Espírito Santo João Henriques/Arquivo
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Caixa de faqueiro em porcelana Kangxi encomendada por D. Francisco José de Sampaio e Mello e Castro
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Tapeçaria franco-flamenga, O Cortejo com Girafas, tecida nas oficinas de Tournai no século XVI
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Mesa de jogo e toucador D. José, do século XVIII
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A Anunciação, escola do Mestre da Lourinhã
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Peça nambam, pequeno retábulo itinerante

Nos próximos dias deverá ser publicado em Diário da República o despacho assinado pelo director-geral do Património, Nuno Vassallo e Silva, a dar conta da abertura do procedimento, justificando com a importância da colecção e do coleccionador. Depois disso, a proprietária da colecção, a administração da FRESS, tem 15 dias úteis para se pronunciar.

Esta decisão surge na sequência da crise no Grupo Espírito Santo que era, juntamente com o Banco Espírito Santo (BES), o principal mecenas da fundação, que agrega o Museu de Artes Decorativas e a sua colecção, as escolas de formação e as importantes oficinas de conservação e restauro em Lisboa.

Já esta semana, o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, tinha dito no Parlamento que este processo de classificação estava iminente, mostrando-se apreensivo com a situação da fundação. “É preocupante porque na sequência da situação lamentável que todos conhecemos e esperamos vir a conhecer melhor, deixou de haver financiamento directo”, disse Barreto Xavier, garantindo estar a trabalhar no caso.

Em 1953, Ricardo do Espírito Santo Silva doou o Palácio Azurara e parte da sua colecção privada ao Estado português, nascendo assim a Fundação com o seu nome, criada como museu-escola com a finalidade de proteger e divulgar as artes decorativas portuguesas e os ofícios com elas relacionadas.

O acervo da fundação é o reflexo da preocupação de um coleccionador apostado em reunir, muitas vezes através de leilões, peças do património português nas suas mais diversas expressões, da pintura aos têxteis e do mobiliário às porcelanas, passando pela escultura, o desenho e, como não poderia deixar de ser, pela faiança portuguesa e o azulejo. Explica a FRESS no seu site que, quem entrar no Palácio Azurara, a sua sede, tem garantida uma viagem pelas Artes Decorativas do século XV ao século XVIII com muitas paragens obrigatórias: colchas indo-portuguesas e tapeçarias franco-flamengas, retábulos nambam e cadeiras joaninas, pinturas de Gregório Lopes e de Bento Coelho da Silveira, salvas quinhentistas em prata e delicados toucadores que podem converter-se em mesas de jogo.   

Num documento a que o PÚBLICO teve acesso, a DGPC lembra que em 2015 se completam os 60 anos da morte de Ricardo do Espírito Santo, “o maior e mais completo coleccionador de arte português do século XX”, que ao longo dos anos reuniu “uma vasta colecção, com predominância de obras de arte de origem portuguesa e francesa, em especial do século XVIII”.

É por considerar esta colecção “um conjunto único que se impõe pela sua harmonia”, com “valiosas peças”, que a DGPC determina a classificação dos bens da FRESS que lhe “foram afectos pelo seu fundador”. Em causa está o mobiliário português pertencente às suas colecções ou adquirido para figurar no Museu de Artes Decorativas Portuguesas, as obras de arte plásticas e decorativas, de artistas nacionais ou estrangeiros que trataram de assuntos portugueses (quadros, gravuras, encadernações, pratas, joalharia, tapetes, tecidos, bordados, trabalhos de barro, vidro e ferro) e, ainda, os livros, publicações e documentos destinados à biblioteca.

A Lei de Bases do Património Cultural determina que “todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização”, o que se consegue através da classificação. Segundo o artigo 24º desta lei, “o procedimento de classificação deve ser concluído no prazo máximo de um ano”. Tratando-se de uma colecção vasta o processo pode demorar um pouco mais.

Nesta situação, as peças ficam sujeitas a um regime especial que obrigam a comunicar à DGPC quaisquer situações de perigo, de alienação, de mudança de lugar dos bens ou de intervenções de restauro.

Notícia actualizada no dia 14/11 às 14h53: Acrescenta-se que o processo de classificação diz respeito à colecção inicial doada por Ricardo Espírito Santo. 

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