Trabalhadores do fisco não querem cobrar taxas moderadoras

A cobrança coerciva de taxas moderadoras, que começa a ser testada em Setembro, vai "pôr-nos ao nível do cobrador de fraque", diz presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

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Doentes exigem isenção de taxas moderadoras para todas as doenças crónicas Foto: PÚBLICO

O presidente do STI alega que a cobrança coerciva representa mais uma tarefa para sobrecarregar funcionários exaustos, e o líder do movimento de utentes defende que as taxas moderadoras pura e simplesmente deveriam acabar.

“Esta tarefa, não menosprezando, põe-nos ao nível do cobrador de fraque. Vai servir é para proteger o grande crime, a grande fraude e evasão fiscais, porque cada vez temos menos recursos humanos para o que realmente interessa”, contesta Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. “As pessoas podem ver as suas casas e carros penhorados por dívidas destas! É completamente ridículo e vai provocar situações de revolta e de agressividade nos balcões de atendimento”, teme.

O que devia preocupar o Governo era acabar com as taxas moderadoras, defendeu à Lusa Manuel Villas-Boas, do Movimento de Utentes do SNS. Villas-Boas lembrou que até existem no Parlamento propostas para a revogação das taxas, apresentadas pelo grupo parlamentar do PCP.

O polémico projecto funcionará através de uma ferramenta criada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde que enviará informação para as finanças. O primeiro projecto-piloto vai avançar em Setembro no Centro Hospitalar do Alto Ave, segundo adiantou o Diário de Notícias na edição impressa desta segunda-feira.

Depois de emitir a nota de pagamento da taxa moderadora, o sistema informático informa as finanças caso haja grandes atrasos no pagamento. Há prazos a cumprir: se a dívida não for saldada nas primeiras 48 horas, os hospitais enviam uma carta para o doente pagar, no máximo em dez dias. Se tal não acontecer, seguirá nova carta para a morada fiscal. Caso a dívida continue por saldar, a informação é então encaminhada para a Autoridade Tributária.

Mas este é um sistema já anunciado há muito tempo. Segundo uma alteração legal introduzida no Orçamento do Estado para 2012, caberia ao Fisco cobrar as taxas e as coimas devidas, que serão de valor igual a cinco vezes a taxa moderadora em falta, num mínimo de 50 euros.

A Autoridade Tributária devia, aliás, ter começado a cobrar dívidas já nessa altura, mas, como a medida não se concretizou, têm sido os hospitais a desempenhar essa tarefa. Entretanto, em Setembro de 2013, um despacho veio dar sete meses às instituições para operacionalizarem este sistema informático (SITAM). Agora, quando o utente não procede à regularização da dívida, esta passa a ser uma dívida fiscal e, além da multa (cinco vezes o valor inicial, variando entre os 30 euros de mínimo e os 150 euros de máximo), pode originar penhora de bens. 

As taxas moderadoras foram criadas como um crivo para uuma utilização mais selectiva dos serviços, mas, com a nova legislação, o processo de cobrança das taxas em atraso e das coimas seguirá os trâmites como se tratasse de um imposto em falta. Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os agregados familiares com um rendimento médio mensal igual ou inferior a 628,83 euros e os doentes com incapacidade superior a 60%. As dívidas prescrevem ao fim de três anos.

 

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