Atraso do Governo e saída de vice-presidente fragilizam regulador da aviação
Funções do vice-presidente, que saiu em Abril, foram delegadas esta semana no presidente e vogal. Novos estatutos levam atraso de nove meses.
Esta semana, foi publicado um despacho em Diário da República que delega as funções de Paulo Figueiredo Soares no presidente e no vogal da administração. O Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) é um dos seis reguladores que aguarda, há quase nove meses, que o Governo aprove a adaptação dos estatutos à nova legislação – um passo determinante para a futura gestão.
Paulo Figueiredo Soares teve de renunciar ao cargo no início do ano, porque acumulava a vice-presidência do INAC com um vínculo à TAP, onde trabalhou como piloto. Uma situação que a lei-quadro dos reguladores, que entrou em vigor em 2013, veio proibir, já que estabelece que os administradores destas entidades não podem ter “qualquer vínculo ou relação com empresas” que supervisionem. O diploma definia um prazo máximo de seis meses para que os visados pusessem termo às incompatibilidades, o que levou à renúncia do administrador.
No entanto, a demissão não chegou a ter deferimento por parte do Ministério da Economia, o que fez com que o vice-presidente se mantivesse em funções, mesmo em violação das normas legais. No entanto, a 21 de Abril, Paulo Figueiredo Soares deixou o cargo por motivos de saúde, estando, desde então, de baixa médica. A situação é descrita, embora sem pormenores, no despacho publicado segunda-feira em Diário da República, em que o presidente do INAC distribui os pelouros do seu vice-presidente pelos restantes dois elementos da administração.
“Sucede que o vice -presidente do conselho directivo, comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, se encontra impossibilitado do exercício pleno de funções, desde 21 de Abril de 2014, e não sendo possível prever o seu regresso, o conselho directivo do INAC entende que importa proceder a uma reorganização interna das unidades que se encontravam a seu cargo, de modo a garantir o normal e regular funcionamento dos serviços e a gestão dos recursos humanos afectos àquelas áreas”, lê-se no documento assinado pelo responsável máximo do regulador da aviação, Luís Trindade dos Santos.
A administração do INAC termina o mandato em Novembro e, apesar de a lei-quadro impedir a recondução das equipas de gestão dos reguladores, uma versão dos novos estatutos do supervisor da aviação abre a porta à continuidade do actual conselho directivo, como o PÚBLICO noticiou em Março. Uma possibilidade que sempre foi defendida por Trindade dos Santos, mas que tem dividido o executivo.
A adaptação dos estatutos já deveria ter ocorrido em Novembro, mas continua sem ver a luz do dia em seis supervisores. Apenas os da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (o antigo IMT) foram publicados em Diário da República, e os da Autoridade da Concorrência aprovados em Conselho de Ministros. Só quando o Governo der este passo, que faz parte das exigências da troika para reforçar os poderes e a independência das entidades reguladoras, se saberá o futuro da administração do INAC, que passará a designar-se por Autoridade Nacional da Aviação Civil.