“Barrigas de aluguer” saem da gaveta
Mais de dois anos depois, nova lei da maternidade de substituição será votada em Maio.
A complexidade do tema não pode servir de desculpa para protelar ainda mais uma alteração à lei que permita que se avance de vez com a legalização da maternidade de substituição, também conhecida como "barrigas de aluguer”.
A lei em questão sobre procriação medicamente assistida, n.º 32/2006, estabelece como "nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição". E estipula que "quem concretizar contratos de maternidade de substituição a título oneroso" será "punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias".
A lei, tal como está redigida, evita, e bem, que as “barrigas de aluguer” sejam encaradas numa perspectiva mercantil. Mas infelizmente não acautela situações de carácter excepcional. É o caso de mulheres que perderam o útero na sequência de acidentes ou de doenças oncológicas, ou de mulheres com úteros sem dimensões ou características que permitam uma gravidez. Para muito casais, a única alternativa é recorrer ao estrangeiro.
Há um aparente consenso na posição de fundo do legislador, mas não é aceitável que ainda estejam a marinar na Assembleia da República, mais de dois anos volvidos, dois projectos de lei, um do PS, outro do PSD, que pretendem legalizar a maternidade de substituição. Veremos se a promessa dos deputados de votar as alterações à lei em Maio próximo será para cumprir.
O tema não pode ser naturalmente legislado de uma forma leviana, mas dois anos é muito tempo para alguém como a Joana (que escreveu ao Parlamento a pedir uma solução) a quem o médico disse que tinha nascido sem útero e que nunca poderia vir a engravidar. Mais do que a síndrome de Mayer-Rokitansky-Kuster-Hause à Joana foi-lhe diagnosticada uma enorme vontade de vir a ser mãe.