Presidente da CMVM admite prescrição total do processo contra ex-gestores do BCP
Carlos Tavares alerta para os "expedientes dilatórios" criados pelos advogados de defesa dos ex-gestores, onde se inclui Jardim Gonçalves.
"Não sei se este processo vai acabar. Pode ir parar ao Tribunal Constitucional", afirmou o líder do supervisor durante a sua audição, em simultâneo, perante as comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e Assuntos Constitucionais.
"Se tal acontecer, é grave", salientou aos deputados Carlos Tavares, apontando para os "expedientes dilatórios" criados pelos advogados de defesa dos arguidos para prolongar o processo interposto pela CMVM contra ex-gestores do BCP nos tribunais.
Isto, porque "os factos e a legalidade do processo foram julgados várias vezes", salientou, referindo-se quer ao processo contra-ordenacional colectivo (contra o próprio BCP, que acabou por pagar uma multa de 2,5 milhões de euros fechando as diligências na Justiça), quer ao processo individual (contra os gestores), alvo de decisões favoráveis, na sua maioria, por parte do Tribunal de Primeira Instância Criminal e, depois dos recursos da defesa, do Tribunal da Relação.
Para ilustrar, Carlos Tavares adiantou que, actualmente, é a própria CMVM que está a ser ouvida pela Relação, devido a sete requerimentos apresentados recentemente pela defesa dos arguidos, solicitando, de novo, a nulidade das provas, entre outras reclamações.
Mais uma vez, os prazos para a prescrição continuam a decorrer enquanto seguem estas diligências, sublinhou.
"Se [os requerimentos] forem todos indeferidos, a defesa ainda pode recorrer para o Tribunal Constitucional", assinalou aos jornalistas, já à margem da audição parlamentar, reforçando a possibilidade de o desfecho do processo ser a prescrição total.
"Desde o início que o objectivo da defesa foi anular o processo. E não fazer a defesa dos arguidos sobre os factos que lhes são imputados", acusou.
E reforçou: "Foi sempre a defesa da substância, e não da forma".
Segundo Tavares, "não ser penalizado devido à prescrição também não é bom para os arguidos", porque "fica sempre a dúvida" sobre a sua responsabilidade ou inocência.
Aproveitando a chamada dos deputados por causa da prescrição de procedimentos contra-ordenacionais no caso BCP, o líder da CMVM deixou uma extensa lista de sugestões aos legisladores.
Entre elas, destaque para o prolongamento do prazo máximo de prescrição dos actuais oito anos para dez anos.
A suspensão da prescrição durante um recurso, cujo limite é actualmente de seis meses, devia ser alargada para dois anos e meio, de acordo com Tavares.
Mais, o supervisor defendeu um "prazo ilimitado" de suspensão nos casos de "não entrega de elementos", de "violação do dever de colaboração", e de "recurso da decisão para o Tribunal Constitucional".
Carlos Tavares alertou ainda para a diferença de meios entre o supervisor e as empresas, avisando que uma "supervisão barata sai cara".