CGTP alerta para os "perigos" que a Constituição corre 38 anos depois
Comunistas assinalam a efeméride com uma sessão pública na Assembleia da República.
“Temos hoje uma Constituição adulta, que foi alterada, testada, experimentada, posta à prova por vários meios e formas, mas que permanece como o símbolo de tudo aquilo que a Revolução de Abril significou para o povo português e para este país que, com base os direitos e princípios nela consagrados, cresceu, evoluiu e se tornou um lugar muito melhor para viver”, escreve a CGTP num comunicado à imprensa.
No entanto, “as crises económicas e financeiras que assolaram a Europa (…) tiveram como resultado a imposição ao país e aos seus cidadãos de medidas de austeridade restritivas dos seus direitos e liberdades, que estão a promover a recessão económica e o empobrecimento da população, a destruir o Estado social e, por essa via, a enfraquecer a liberdade e a democracia”, escreve a intersindical.
Volvidos dois anos da Revolução dos Cravos – que pôs fim ao regime autoritário de Salazar – é aprovada, a 2 de Abril de 1976, a Constituição da República, documento que na sua versão original consagra a transição para o socialismo, a nacionalização dos principais meios de produção e que mantinha, provisoriamente, os militares no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.
Para assinalar a data, o PCP promove esta quarta-feira uma sessão pública na Assembleia, intitulada “A Constituição da República – projecto de desenvolvimento e soberania nacional”.
Sete revisões constitucionais em 38 anos
Desde a sua consagração em 1976, o documento-chave da democracia portuguesa sofreu sete revisões – em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.
A primeira teve como finalidade retirar o caracter ideológico e revolucionário - que era transitório -, extinguindo o Conselho de Revolução. Nesta altura, foi criado o Tribunal Constitucional, responsável pela fiscalização constitucional das leis. Foi também neste ano em que a expressão "sociedade sem classes" foi substituída por "sociedade livre, justa e solidária".
Seis anos depois da primeira revisão, em 1989, eliminou-se o princípio da irreversibilidade das nacionalizações e o conceito de reforma agrária, mantendo-se o objectivo da "eliminação dos latifúndios”. Foi a partir desta altura que se abriu caminho a uma vaga de privatizações de empresas que tinham sido nacionalizadas no pós-25 de Abril.
Ficou consagrada, em 1992, a possibilidade de voto para as eleições europeias de cidadãos europeus a viver em Portugal e da adesão a uma moeda única.
Passados cinco anos, aumentaram-se os poderes da Assembleia da República, do Tribunal Constitucional, e possibilitaram-se as candidaturas independentes às eleições autárquicas.
Em 2001, a lei fundamental portuguesa alterou-se para se adaptar às disposições do Tribunal Penal Internacional. A revisão de 2004 visou dar mais autonomia às regiões, substituir o "ministro da República" por "representante da República" e dar mais poderes às assembleias regionais. A par disso, incluiu-se ainda o princípio da limitação de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos e fortalecem-se as disposições contra a discriminação em função da orientação sexual.
Em 2005 acrescentou-se um novo artigo à Constituição para permitir referendos aos tratados de construção europeia.
Actualmente existem vozes que se manifestam a favor de uma nova revisão constitucional, ajustada à necessidade de reforma do Estado Social. Porém, constitucionalistas como Jorge Reis Novais e Jorge Miranda defendem que o documento não deve ser alvo de uma revisão que altere direitos fundamentais.