Mesmo com uma saída "limpa" fiscalizações externas e vigilância vão continuar durante duas décadas
Portugal só deverá acabar de pagar em 2042 os empréstimos europeus do programa de assistência financeira.
Em primeiro lugar está previsto, tanto a nível europeu como no FMI, a existência de procedimentos de vigilância específicos para os países que concluíram um programa de ajustamento. No caso da Comissão Europeia – em coordenação com o BCE – chama-se Supervisão Pós-programa e consiste na realização de visitas de equipas ao país e a publicação de relatórios de seis em seis meses até que, pelo menos, 75% dos empréstimos concedidos tenham sido amortizados. Tendo em conta o actual calendário de pagamento dos empréstimos das entidades europeias, isso significa que Portugal pode ficar sujeito a este tipo de supervisão durante mais duas décadas.
A pagar até 2042
O Mecanismo de Estabilidade Europeu (MEE), a nova entidade responsável pela entrega dos empréstimos a Portugal, terá também a missão de verificar ao longo do tempo se o país tem capacidade de fazer face aos seus compromissos. Neste caso, até que o último euro seja devolvido, algo que apenas acontecerá em 2042, de acordo com o actual calendário.
No caso do FMI, chama-se Monitorização Pós-programa e o conceito é em tudo semelhante, envolvendo visitas e relatórios bi-anuais. A vigilância continuará a ser feita até que Portugal tenha apenas para pagar ao FMI um crédito inferior a 200% da sua quota no FMI, o que aos números actuais significa até 2021.
Em relação a um programa cautelar, esta fiscalização pós-programa tem diferenças substanciais: para além de não existir uma linha de crédito disponível, não são impostas medidas concretas à partida e não existe uma penalização financeira prevista para quem não cumpra, apenas uma penalização política, pelo facto de ser publicado um relatório que afirme que as políticas recomendadas não estão a ser seguidas.
Mas há mais mecanismos de vigilância a que Portugal estará sujeito. Legislação europeia publicada em Maio do ano passado, prevê também que a Comissão Europeia possa fazer aquilo a que se chama Supervisão reforçada. Neste caso, haverá lugar à entrega pelo Executivo Europeu ao Parlamento Europeu e ao país vigiado de relatórios trimestrais, com uma definição e acompanhamento de medidas que têm de ser adoptadas pelo país. Este mecanismo está previsto para países da zona euro que sejam “afectados ou corram o risco de ser afectados por graves perturbações financeiras”. A ideia de uma vigilância reforçada como alternativa a um programa cautelar foi recentemente avançada por Peter Praet, economista-chefe do BCE, numa recente visita a Portugal.
Depois, há os mecanismos regulares de fiscalização da situação orçamental e macroeconómica dos países que foi reforçada pela União Europeia em consequência da crise. O Procedimento por Défices Excessivos e o Procedimento por Desequilíbrios Macroeconómicos serão aplicados de forma imediata a Portugal assim que o país sair do programa e decidir não ter um programa cautelar. A única razão porque Portugal não está sujeito neste momento a estes procedimentos, tal como acontece com diversos outros países, é o facto de os países sob programa ficarem isentos. Neste caso, existirá também visitas regulares dos técnicos da Comissão Europeia e publicação de relatórios. E, em caso de incumprimento reiterado das recomendações, Portugal pode ficar sujeito a penalizações financeiras.
É possível que todos estes mecanismos de vigilância da Comissão Europeia e do FMI sejam aplicados em simultâneo a Portugal a partir de meados deste ano. Apesar de tudo estar só agora a começar a ser testado com a Irlanda (não estando ainda definidos os pormenores operacionais), a ideia é que as visitas dos técnicos e mesmo os relatórios publicados sejam realizados a pensar em simultâneo nos diferentes mecanismos.
Uma coisa é certa, contudo, as visitas regulares a Portugal de equipas em tudo semelhantes às da actual troika vieram para ficar.