Tribunal de Coimbra equipara professores contratados aos do quadro

Sentença divulgada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro coloca em igualdade de circunstância professores do quadro e com contratos a termo, no que respeita a condições de reposicionamento salarial no período de transição previsto em legislação de 2010.

A sentença, a primeira a ser conhecida em relação as processos semelhantes que em 2010 deram entrada em todos os tribunais administrativos e fiscais do país, não está relacionada com o recente ultimato da Comissão Europeia quanto ao fim do tratamento discriminatório dos professores com contratos a termo. Ao PÚBLICO João Louceiro frisou que, "no entanto, o sentido e a importância são os mesmos, pelo facto de, contra a interpretação do MEC, o TAF de Coimbra considerar que se deve conferir aos professores sem vínculo condições salariais iguais às dos docentes do quadro que têm iguais qualificações, igual tempo de serviço e as mesmas funções”.  

“A dúvida”, diz João Louceiro, "é se a sentença se aplica exclusivamente aos professores contratados no período inicialmente definido como transitório no DL 75/2010, entre Junho e Dezembro de 2010, ou a todos os que fizeram contratos a termo desde então e cumpriam, à data do contrato, os requisitos definidos pelo decreto-lei 15/2007". “Na nossa perspectiva o período transitório [que terminaria em Dezembro de 2010] não se concluiu por força dos sucessivos congelamentos da carreira, pelo que a sentença se aplica a todos”, argumentou.

Em reacção à sentença do tribunal, o Ministério da Educação e Ciência (que ainda pode recorrer) fez notar, numa mensagem electrónica enviada ao PÚBLICO, que o ministro Nuno Crato “anunciou em conferência de imprensa, há duas semanas, que os professores contratados passariam a ser remunerados pelo mesmo índice que os professores dos quadros do primeiro escalão”.

João Louceiro frisou que na conferência de imprensa não foi referido qualquer efeito retroactivo. Lembrou, também, que o conteúdo da promessa foi criticado pelas federações sindicais e pela Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), que contestaram que os docentes sem vínculo e com contrato a termo não vejam valorizados, do ponto de vista salarial, as qualificações e o tempo de serviço prestado.

Preocupação é "precariedade docente"
Contactado pelo PÚBLICO, César Israel Paulo, dirigente da ANVPC, remeteu um comentário para depois da leitura da sentença e da legislação nela citada. Também no fim da reunião que teve nesta segunda-feira no MEC com o chefe de gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, César Israel Paulo, reafirmou que não abordou o assunto: “Não conversamos propositadamente nada sobre questões retroactividade e reposicionamento na carreira. Essa situação deve ser colocada num segundo plano. Neste momento estamos interessados em resolver o problema da precariedade docente”, disse. A 17 de Janeiro o ministro Nuno Crato anunciou que vai corrigir a diferença de remuneração entre contratados e professores do quadro, no sentido de a trabalho igual corresponder salário igual, o que poderá representar um custo de 16 milhões de euros.

Sobre outras questões, apesar de ter saído sem garantias da reunião, este dirigente espera que o MEC, através das negociações com sindicatos, “resolva o problema” da precariedade dos docentes e realize um concurso de vinculação extraordinária com “princípios justos e equitativos”. “Nós consideramos que o MEC, mais do que necessidades do sistema, tem um problema laboral nas mãos que está a tentar resolver”, disse César Israel Paulo. E chama a atenção para a parte do discurso do ministro, de 17 de Janeiro, em que se lê que, “após todo o processo de vinculação extraordinária” de uma forma geral “estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema”.

A 17 de Janeiro, Crato anunciou a abertura de um concurso para vinculação extraordinária de cerca de dois mil professores ainda este ano. A tutela pretende também alterar a lei, possibilitando que os professores, a partir de 2015, ao sexto ano de contratação com um horário completo, possam ingressar nos quadros. César Israel Paulo argumenta que este princípio também deve ser aplicado à vinculação extraordinária: “Todos os docentes que desde 2001, data da violação da directiva comunitária, tenham feito quatro contratos sucessivos deverão ser integrados no quadro, independentemente do grupo disciplinar”.
 
 

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