Com as alterações bastante polémicas no que concerne à formação ordenada, implementadas no início da época 2013-14, onde o árbitro passava a dar indicação de quando é que a bola pode ser introduzida, já se esperavam mudanças relativas à voz do árbitro “Sim, nove!”, dirigido para o médio de formação.
Para muitos entendedores uma quarta voz era uma vantagem enorme para a equipa não introdutora, que, pelas novas variações no encaixe, estava já em grande vantagem relativamente ao seu opositor.
Por isso, na opinião dos mesmos, essa regra não iria durar muito tempo, mas nunca se pensou que mudasse a meio de uma época desportiva. Pois bem, a IRB (Federação Internacional de Râguebi) fez jus ao ditado “ano novo, vida nova” e deixou claro que é sempre uma boa altura para se remediarem alguns erros.
Em comunicado, publicado no início de 2014, a IRB informou que a mudança na regra, que de positivo nada trazia para o jogo, teria aplicação imediata no que é considerado râguebi de elite. Em Portugal, no entanto, a norma apenas entrou em vigor a 13 de Janeiro.
Ainda não é o ideal. Deixámo-nos de “conversa”, mas o árbitro continuará a dar indicação de quando é que a bola pode ser introduzida, seja ela uma indicação por toque nas costas do jogador introdutor, ou por um sinal com a cabeça ou a mão, dependendo do posicionamento do árbitro.
Na minha opinião, estes sinais também irão desaparecer muito em breve. Quanto muito, manter-se-ão numa fase intermédia para não se achar que estas variações da lei foram um total fracasso. Basta olhar para a variante de sevens que em nenhuma das suas competições internacionais (FIRA ou IRB), adoptou este comando extra.
Estou seguro que no final da época vamos retirar estes sinais e vozes desnecessários em benefício de um jogo com uma disputa justa pela bola.
Comunicado da FPR:
“De acordo com a última revisão às Leis do Jogo feita pelo IRB, a FPR informa que o árbitro deixará de dar a voz "Nove, sim!" para indicar que a FO está estável e estacionária e como estão reunidas as condições para que a bola seja introduzida na FO.
Esta indicação passará a ser feita:
- No caso do árbitro estar do lado de introdução da bola, através de um toque nas costas do jogador introdutor;
- No caso do árbitro estar do lado contrário à introdução da bola, através de sinais silenciosos dado com a cabeça ou com a mão.
Esta norma entra em vigor com efeitos imediatos em todo o mundo e no caso de Portugal, aplica-se, a partir de 13 de Janeiro p.f., a todos os jogos desde os sub-16 aos seniores (masculinos e femininos).”