As três principais alterações à reforma do IRC
Como o acordo entre maioria e PS muda a proposta inicial.
Taxa para PME
Passou a estar prevista uma taxa intermédia de 17%, que será aplicada aos primeiros 15.000 euros de matéria colectável. Ao restante valor aplica-se a taxa normal de 23%. Isto pode produzir uma diferença de tributação mais significativa para as empresas com menores lucros. Assim, o Governo aceitou criar uma taxa específica que visa as PME. Na sua proposta, o PS pretendia que esta taxa fosse de 12,5% para os primeiros 12.500 euros. O PS acabou por aceitar qua taxa fosse mais alta, mas obteve em troca um alargamento da sua incidência. O Governo recuou ainda no agravamento do Pagamento Especial por Conta, um dos passos para o acordo que foi assumido logo na fase inicial das negociações.
Grandes lucros
As empresas em que o lucro tributável exceda os 35 milhões de euros ao ano vêem o pagamento da derrama estadual ser agravado em relação à proposta inicial do Governo. Agora passa a estar prevista que nos lucros que excedam esse valor a taxa aplicada na derrama estadual será de 7%. Até agora, a derrama estadual era de 3% entre 1500 e 7500 milhões de euros e de 5% a partir dos 7500 milhões de euros.
Tributação dos dividendos
Para que uma empresa possa beneficiar da isenção dos dividendos obtidos através de uma empresa participada será preciso que detenha essa participação há pelo menos dois anos. Na proposta inicial este prazo era de apenas um ano, ficando por isso mais difícil para uma empresa qualificar-se para este benefício. O limite mínimo dessa participação mantém-se nos 5%, contrariando a pretensão inicial do PS de 10%.