Governo estuda revisão das compensações por despedimento ilícito

Objectivo é desincentivar trabalhadores a contestar despedimentos em tribunal.

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"A estratégia não passa por salários baixos", diz Mota Soares

O compromisso é assumido na carta de intenções, assinada pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, que acompanha o relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) a propósito da oitava e nona avaliações do programa de ajustamento português.

A equipa do FMI que esteve em Portugal reconhece que o desemprego está “em níveis desconfortavelmente elevados” e nesse sentido “sugere a investigação de opções de política que garantam uma efectiva descentralização o das negociações salariais, promova mais flexibilidade salarial e garanta um alinhamento adequado dos incentivos à discussão dos despedimentos em tribunal”. A recomendação é aceite pelo Governo na carta de intenções, sem detalhar de que forma esse desincentivo será alcançado.

Mas é o próprio FMI que dá algumas pistas sobre o caminho a seguir. No relatório escreve-se que “a redução recente das compensações por despedimento com justa causa abriu uma diferença significativa em relação às compensações pagas em caso de despedimento ilícito”. Na prática o que se diz é que ao reduzir as indemnizações em caso de despedimento lícito (que podem ser de 30, 20, 18 ou 12 dias de salários por cada ano, consoante o ano da contratação e a antiguidade do trabalhador), o Governo acabou por criar um “gap” em relação às indemnizações que as empresas têm que pagar quando um trabalhador impugna o despedimento e o tribunal lhe dá razão.

De acordo com o Código do Trabalho, quando o despedimento é declarado ilícito e o trabalhador escolhe não ser reintegrado na empresa, cabe ao tribunal fixar a indemnização que pode variar entre 15 e 45 dias de salário por cada ano de antiguidade, a que se somam os salários intercalares (os salários a que o trabalhador tem direito desde o momento em que foi despedido e a data da decisão final do tribunal). Já no caso de despedimento por extinção ode posto de trabalho ou despedimento colectivo, as indemnizações sofreram uma redução de 30 dias de salário para 20, 18 ou 12 dias, embora os trabalhadores mais antigos mantenham os 30 dias.

Se quiser resolver esta diferença, o Governo terá que mexer no valor das compensações a fixar pelo tribunal ou nas regras que obrigam ao pagamento dos salários intercalares. Advogados consultados pelo PÚBLICO notam que o maior encargo para as empresas são os salários intercalares principalmente nos processos que levam mais tempo a decidir em tribunal. Em 2009, o governo do PS aprovou uma norma que prevê que quando os processos demoram mais de 12 meses em primeira instância, cabe ao Estado pagar os salários intercalares, mas em caso de recurso isso já não se aplica.

Também por altura da décima avaliação serão estudadas as alternativas aos artigos do Código do Trabalho chumbados em Setembro pelo Tribunal Constitucional (TC).

Em causa estão as normas que permitiam que a empresa escolhesse os trabalhadores a despedir em caso de extinção de posto de trabalho e a revogação da obrigação de o patrão procurar posto de trabalho compatível antes de despedir.

Na sequência da decisão do TC, “a prioridade imediata do Governo será encontrar opções alternativas que respeitem o acórdão”. “Na sequência da consulta aos parceiros sociais, as alternativas serão discutidas com a equipa do FMI, CE e BCE durante a décima revisão”, lê-se na carta de intenções do Governo.

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