Baixas médicas transmitidas electronicamente à Segurança Social a partir deste domingo

Certificados de incapacidade temporária só podem ser entregues em versão impressa “por motivos de força maior”.

Foto
O Governo detectou milhares de baixas médicas que não obedeciam aos requisitos legais Nelson Garrido

A medida visa “o reforço da eficácia do sistema de segurança social na atribuição das prestações no âmbito das eventualidades de doença e de maternidade, paternidade e adopção”, conforme disposto na portaria publicada no inicio de Julho em Diário da República.

Este diploma altera assim o modelo do CIT, para efeitos de atribuição do subsídio de doença no âmbito do sistema previdencial, passando a ter que ser transmitido electronicamente do Serviço Nacional de Saúde para a Segurança Social.

Assim, o modelo CIT apenas poderá ser usado em versão impressa “exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão electrónica, por motivos de força maior”.

A certificação da incapacidade temporária é efectuada através de atestado médico, designado por CIT, autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde e comunicado por via electrónica aos serviços de segurança social pelos serviços de saúde.

Em Junho, o então secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Marco António Costa, revelou terem sido detectadas milhares de baixas médicas que não obedeciam aos requisitos legais e garantiu que o Governo seria “completamente intransigente” com este tipo de situações.