Bruma e Sporting: onde vamos parar?

A decisão da Comissão Arbitral Paritária (CAP) é, neste caso, uma espécie de estação de Tunes, para quem está familiarizado com a linha do Sul: chegados a Tunes, os passageiros que se destinam a estações e apeadeiros do barlavento algarvio – Portimão, por exemplo – têm que descer e “apanhar” o comboio regional, enquanto o principal segue a sua marcha para Faro.

2. A 5 de Julho, afirmámos que uma questão se colocava desde logo sobre a mesa: a aplicação da lei portuguesa ou a aplicação da norma FIFA. A Lei nº 28/98 permite que um menor de 16 anos celebre contrato de trabalho desportivo até ao máximo de oito épocas desportivas; a norma FIFA queda-se pelas três.

Se a CAP aplicasse a norma FIFA, seguir-se-iam várias estações e apeadeiros. Todavia a CAP saiu em Tunes, fazendo prevalecer a lei portuguesa.

Temos por perfeitamente legítima esta opção.

3. De Tunes a Lagos, contudo, temos ainda que contar com uma longa viagem para percorrer poucas estações e apeadeiros. A viagem não terminou, parece ser seguro em face das declarações do advogado de Bruma aí. Partimos, agora, no comboio regional.

4. Rescisão unilateral do contrato por iniciativa de Bruma? Procedimento disciplinar por recusa do jogador em integrar-se nos trabalhos da equipa de futebol do Sporting? Acordo? Que valor para a indemnização no caso de rescisão – considerada como sem justa causa – por iniciativa do jogador? O valor da cláusula de rescisão? A redução da mesma por se entender – ainda a CAP – que é “abusiva”? Somente o valor dos salários acordados? Aplica-se a Lei nº 28/98 ou o Contrato Colectivo de Trabalho?

Como pode constatar, o leitor - e eu – precisa ainda de saber em que estações e apeadeiros vão sair o jogador e o Sporting.

De todo o modo, sublinhemos, por ora, um aspecto.

5. Falamos de uma eventual transferência nacional.

Nas respectivas normas regulamentares, após a inscrição, os jogadores profissionais podem transferir-se para outro clube ou SAD na mesma época desportiva, no seguinte caso: quando o jogador profissional tenha terminado o seu vínculo desportivo ou laboral, incluindo nos casos de rescisão com justa causa invocada pelo jogador ou pelo clube ou SAD, desde que seja devidamente reconhecida pela LPFP, por sentença proferida pela Comissão Arbitral Paritária ou Tribunal Arbitral.

6. As estações e apeadeiros deste inter-rail, agora que a CAP saiu em Tunes, não se revelam fáceis para Bruma.

josemeirim@gmail.com

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