A instabilidade nas políticas é instabilidade política

Vem esta crónica a propósito da proposta de alteração do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) apresentada pelo Ministério da Educação para ser analisada em pleno mês de agosto. Importa recordar o seguinte:

• o RJIES é uma lei que entrou plenamente em vigor na maioria das instituições apenas em 2009;

• a aprovação do RJIES foi antecedida de um estudo elaborado pela OCDE e de um amplo processo de negociação e debate que demorou mais de um ano;

• o RJIES tem instituídos mecanismos de avaliação e acompanhamento, tanto em geral (artigo 185.º) como para as instituições que adotaram o regime fundacional (artigo 129.º e decretos-lei instituidores);

• a aprovação do RJIES obrigou as instituições de ensino superior a procederem a profundas e demoradas alterações das suas estruturas orgânicas e de gestão;

• o Conselho de Reitores tem aconselhado o Ministério a respeitar o prazo de cinco anos previsto na Lei para avaliação da sua concretização, antes de proceder à sua revisão.

Apesar de tudo isto, o Ministério da Educação entendeu promover, no mês de agosto, uma revisão do RJIES sem ter por base qualquer avaliação. Pergunta: qual é o objetivo desta operação? Quais são os problemas urgentes a resolver no ensino superior que justificam uma revisão antecipada? Resposta: não se sabe.

O que se sabe é que substituir as modalidades e prazos de avaliação das leis e das políticas por sistemáticas mudanças avulsas introduz insegurança e ineficiência e não permite ganhar conhecimento sobre as consequências das decisões. Estes custos evitáveis provocam muito mais instabilidade negativa do que a realização de eleições antecipadas.

Maria de Lurdes Rodrigues é presidente da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e professora de Políticas Públicas no ISCTE-IUL. A autora escreve segundo o Acordo Ortográfico.

Artigo alterado às 16h33. Esclarece que o RJIES entrou plenamente em vigor na maioria das instituições apenas em 2009. Foi aprovado no final de 2007 e o processo de aplicação nas instituições só ficou concluído em 2009, data a partir da qual se devia fazer a avaliação prevista no diploma.

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