BPI condenado a pagar desvio de dinheiro da Câmara de Pombal
Banco terá de reembolsar 419.616,37 euros, mais juros de mora, por ter deixado que um funcionário não autorizado movimentasse a conta da autarquia.
De acordo com a sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal deu como provado que, entre 16 de Dezembro de 2009 e 16 de Julho de 2010, “sem qualquer autorização para movimentar” a conta do município, o funcionário Victor Leitão transferiu, “de forma ilícita” 541.733,51 euros para a sua conta particular.
O tribunal considerou que este desvio foi uma “violação do contrato de depósito” firmado entre a instituição bancária e o município de Pombal.
Ficou provado ainda que a movimentação da conta “apenas poderia ser efectuada com a assinatura conjunta e simultânea do presidente da câmara, ou seu substituto, e do tesoureiro”.
O Tribunal da Vara Cível do Porto entendeu ainda que a autarquia “não é passível de um juízo de censura”, uma vez que Victor Leitão estava “exclusivamente incumbido de fazer as reconciliações bancárias”, sem autorização para movimentos.A sentença recorda ainda que “Victor Leitão foi condenado como autor material do crime de peculato, tendo devolvido à autarquia a quantia de 107.347,64 euros, correspondente ao somatório das quantias apreendidas”, no âmbito do processo-crime.
Desta forma, o BPI terá de pagar à Câmara de Pombal o restante valor, ou seja, 419.616,37 euros, “acrescidos de juros de mora, desde 22 de Outubro de 2010 até à data do reembolso efectivo”.
O presidente da Câmara de Pombal, Narciso Mota, considerou que se “fez justiça” e que a decisão prova que o desvio foi “concretizado à revelia de qualquer outro funcionário ou elemento do executivo”.
“A decisão é justa e demonstra que o banco é o total responsável por ter permitido o desfalque”, acrescentou o autarca.
A Câmara de Pombal detectou o desvio de dinheiro em Julho de 2010, tendo comunicado de imediato às autoridades competentes, para averiguações.