Unidades de saúde obrigadas a poupar 15% em pensos e outros consumíveis
Ministério da Saúde manda cortar na factura de vários tipos de dispositivos médicos. Novas regras já estão em vigor.
O cerco aperta-se mais ainda para as unidades que atinjam um valor acumulado de cinco milhões de euros de despesa com este tipo de material e que, nesse caso, terão de conseguir ainda uma redução adicional de 5% sobre o preço da última aquisição.
As novas regras entraram em vigor nesta quarta-feira e surgem num despacho do Ministério da Saúde publicado terça-feira em Diário da República.
O Ministério da Saúde exclui deste regime apenas os “equipamentos de grande porte destinados ao tratamento e ao diagnóstico, como sejam, designadamente, equipamentos de raios-X, equipamentos de tomografia axial computorizada ou autoanalisadores de amostras de diagnóstico in vitro.
No despacho, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, o ministério justifica que “atendendo ao peso crescente das despesas com dispositivos médicos nos encargos das unidades de saúde do SNS, torna-se necessária a implementação de medidas que visem a desaceleração desse crescimento”.
Entre outras regras, impõe-se que nos casos em que não tenha sido adquirido em 2012 nenhum dispositivo similar ao que se pretende comprar este ano as unidades devem ter em consideração o “preço unitário da última aquisição”. E para esta referência devem ter em conta “os preços mais baixos de aquisição por cada serviço ou estabelecimento do SNS, tendo em conta todos os descontos comerciais e financeiros, ou outros, concedidos e com impacto na determinação daquele preço”.
O despacho garante ainda uma monitorização destas despesas exigindo relatórios trimestrais a todas as unidades sobre este tipo de despesas. Assim, até dia 10 de Julho, 10 de Outubro de 2013 e 10 de Janeiro de 2014, as unidades têm de reportar à Administração Central do Sistema de Saúde e ao Infarmed “o valor de todas as aquisições de dispositivos médicos, no trimestre civil imediatamente anterior [...], por fornecedor e através de ficheiro informático a disponibilizar”.
Na lista de mais de 22 tipos de dispositivos médicos estão, por exemplo, equipamentos para diagnóstico in vitro, implantáveis, protésicos, para o aparelho respiratório e anestesia, para hemodiálise, transfusão e hematologia, para uso óptico e oftálmico, para o aparelho cardiocirculatório, para o sistema nervoso e medular, instrumentos cirúrgicos multi-uso, entre outros. Por fim, incluem-se ainda aqui os chamados “consumíveis vários”, que se traduzem em “material de penso, luvas, suturas, protecção e auxílio para incontinência”, material de ostomia e desinfectantes.
De acordo com os dados mais recentes, do final do ano passado, a dívida dos hospitais públicos às empresas de dispositivos médicos ascendia a 667 milhões de euros, correspondendo a um prazo médio de pagamentos de 361 dias.