Médicos têm de declarar apoios dos laboratórios superiores a 25 euros
O Infarmed tinha afirmado que os profissionais de saúde estavam obrigados a declarar todas as canetas, lápis, cadernos e artigos afins recebidos da indústria farmacêutica.
São considerados de “valor insignificante” os objectos “relevantes para a prática da medicina ou da farmácia” cujo custo “não ultrapasse os 25 euros”, estipula o despacho de Manuel Teixeira, que entra em vigor quinta-feira. Os profissionais de saúde têm de comunicar à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) os patrocínios, subvenções e outros apoios recebidos dos laboratórios desde 15 de Fevereiro passado, altura em que entrou em vigor a nova legislação sobre transparência e publicidade.
Fica, assim, esclarecida uma das questões que estavam a gerar grande controvérsia. Na semana passada, o Infarmed defendia, num conjunto de perguntas e respostas, que os profissionais de saúde estavam obrigados a declarar todas as canetas, lápis, cadernos e artigos afins recebidos da indústria farmacêutica, por serem “bens avaliáveis em dinheiro”.
A Ordem dos Médicos (OM) tinha anunciado, entretanto, que vai pôr em causa esta legislação, pedindo ao provedor de Justiça que suscite a sua inconstitucionalidade, por acreditar que pode estar em causa o princípio da igualdade (uma vez que o mesmo tipo de exigência não é feito a profissionais de outras áreas). Num parecer do respectivo departamento jurídico, a OM aconselhava, porém, que todos os apoios acima de 102 euros fossem declarados.