Madeira aliena quota da ANAM para amortizar dívida pública regional
A gestão dos aeroportos da Madeira, os únicos do país não geridos directamente pela ANA, está incluída no processo de privatização desta empresa.Privatização da ANA obriga empresa gestora dos dois aeroportos madeirenses a reembolsar empréstimo obrigacionista de 50 milhões.
O conselho de governo, em reunião realizada nesta sexta-feira na Quinta Vigia sob a presidência de Alberto João Jardim, justificou a venda da sua participação na ANAM “para amortização da dívida pública” regional e “como condição de redução das taxas aeroportuárias num sentido de convergência com as restantes nacionais”.
A gestão dos aeroportos da Madeira, os únicos do país não geridos directamente pela ANA, está incluída no processo de privatização desta empresa, tinha revelado Maria Luís Albuquerque, secretária de Estado do Tesouro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros em que anunciou as cinco propostas finalistas do processo de privatização.
A privatização da ANA vai obrigar a ANAM a reembolsar antecipadamente um empréstimo obrigacionista de 50 milhões de euros que a empresa contraiu em 2004. Isto porque o contrato assinado com a entidade financeira tem uma cláusula de reembolso no caso de a ANA, principal accionista da ANAM, mudar de mãos.
O relatório e contas da ANAM, referente a 2011, adiantava que a empresa teria, "já em 2014, que proceder à recompra do empréstimo obrigacionista de 50 milhões de euros, podendo, entretanto, haver necessidade da sua antecipação, face ao desenvolvimento da privatização da ANA, que prestou, para a obtenção deste empréstimo, o respectivo aval. No contrato de empréstimo está previsto o reembolso antecipado se existir alteração accionista na ANA".
A ANAM, criada em 1993, é detida em 70% pela ANA, 20% pela Região Autónoma da Madeira e 10% pelo Estado. Obteve a concessão da exploração aeroportuária até 2033, pela região que é proprietária dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.
Na reunião desta sexta-feira, o governo regional resolveu proceder à resolução unilateral do Acordo de Cooperação firmado em 25 de Fevereiro de 2011, entre o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM e a Oceanos, IPSS. Esta associação de solidariedade social geria o Atalaia Living Care, cujos 122 utentes foram transferidos para outras instituições de idosos, por falta de condições decorrentes dos atrasos no pagamento de salários dos funcionários e aos fornecedores de bens essenciais ao funcionamento.