Provedor de Justiça defende que Lisboa pode impor restrições ao trânsito por motivos ambientais
Câmara pode criar uma Zona de Emissões Reduzidas, defende Alfredo José de Sousa.
De acordo com a nota da Provedoria de Justiça, a queixa apresentada contra a criação da ZER sustentava que a autarquia lisboeta não pode impor restrições à circulação de veículos automóveis.
No entanto, depois de apreciada a queixa, o provedor de Justiça chegou à conclusão que a criação da ZER foi feita de forma regular, “não se encontrando motivo de ordem jurídica para, a este respeito, ser formulado reparo à Câmara Municipal de Lisboa, independentemente da conveniência e oportunidade da medida, cuja apreciação só pode concretizar-se através de um juízo político”.
Alfredo José de Sousa lembra que a legislação portuguesa inclui normas que impõe a adopção de medidas de gestão da qualidade do ar e de prevenção da poluição, como por exemplo, o decreto-lei 102/2010, que transpôs para o ordenamento nacional uma directiva comunitária e estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
Na sequência deste diploma, a gestão e a avaliação da qualidade do ar fica nas mãos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), às quais compete elaborar e acompanhar a execução dos planos de qualidade do ar, bem como os respectivos programas de execução.
O provedor de justiça aponta que coube à CCDR de Lisboa e Vale do Tejo elaborar o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo e, posteriormente, o Programa de Execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
“O desenvolvimento desta medida implicou a criação de um grupo de trabalho sectorial (…) que procedeu à consulta das associações de representantes dos sectores afectados, nomeadamente a ANTRAM, a ANTROP, a Carris, a Federação Portuguesa do Táxi e a ANTRAL”, lê-se na nota da Provedoria.
Na sequência destes trabalhos, foi então aprovada a implementação da primeira fase da ZER da cidade de Lisboa, no eixo da Avenida da Liberdade/Baixa, tendo sido escolhido como critério a imposição de restrições a veículos construídos antes de 1992.
Alfredo José de Sousa lembra ainda que existem exceções a esta proibição, como os transportes públicos, os veículos de emergência ou os automóveis de pessoas com mobilidade reduzida e aponta que os proprietários de veículos anteriores a 1992 podem providenciar a instalação de catalisador ou filtro de partículas.