Guimarães 2012 acusa ex-presidente de “comportamento negligente”
Resposta da fundação ao pedido de indemnização de Cristina Azevedo pela demissão do cargo de presidente do organismo.
O processo disponível no Tribunal de Guimarães traz à luz os motivos que levaram à demissão. A contestação da FCG é violenta e refere exemplo de “comportamento negligente da autora face às funções que lhe cabia desempenhar”. “Por inércia da autora”, a CEC corria o risco de perder a possibilidade de celebrar contratos de fi nanciamento, acusa a FCG. Aponta “funcionamento incompetente da comunicação”, “partilha de informação incompleta” e “contratações nebulosas” como exemplos do mau trabalho realizado. Os motivos só agora são tornados públicos, uma vez que, quando a gestora saiu da Guimarães 2012, assinou um acordo de rescisão onde se incluía uma cláusula que obriga a câmara, a fundação e a própria a não fazerem “qualquer comentário público quer sobre a FCG, quer sobre a substituição efectiva, quer sobre a prestação” da ex-presidente no quadro da administração da fundação.
A organização da CEC vai ao ponto de acusar Cristina Azevedo de “litigância de má-fé”, sugerindo que esta já sabia que iria ter difi culdade de regressar à Euronext — empresa com a qual tinha vínculo contratual, que a cedeu a Guimarães 2012 — e “até tinha com estes combinado a sua desvinculação como forma de criar falsa e artifi cialmente uma situação de desemprego” que seria o sustentáculo mínimo de um pedido de indemnização. Por isso, o advogado de Guimarães 2012 defende que a antiga presidente “não tem qualquer razão, nem de facto nem de direito” no pedido. Contactada pelo PÚBLICO, Cristina Azevedo não faz “nenhuma declaração sobre esse assunto”.
Esta posição da FCG surge em resposta ao processo interposto no Tribunal de Varas Mistas de Guimarães, em que Azevedo exige mais de 422 mil euros de indemnização pela demissão do cargo de presidente. O valor é apurado pela multiplicação do salário auferido antes de assumir funções na Guimarães 2012 (6900 euros) e os 61 meses de contrato que mantinha com a CEC e tem em consideração o facto de não ter sido readmitida na Euronext. A contestação inclui também o contrato de cedência à Guimarães 2012 pela Euronext que se mantinha “enquanto a trabalhadora exercer funções de presidente da FCG, cessando na data em que cesse o exercício de funções”, lê-se nesse documento. “A autora não teria direito a qualquer indemnização a pagar pela FCG por força da cessação da referida comissão de serviço, que podia ser feita cessar a todo o tempo”, acrescenta o advogado da fundação.