Paco Bandeira condenado a três anos e quatro meses de pena suspensa
O Tribunal de Oeiras não deu como provados os crimes de maus tratos à filha menor e devassa da vida privada. Paco Bandeira, cantor e compositor, vai pagar três mil euros de indemnização à ex-companheira, Maria Roseta Ferreira, por violência doméstica e uma coima de 400 euros por posse de um revólver sem licença.
Segundo a juíza “não restam dúvidas de que a assistente [Maria Roseta] foi vítima de violência doméstica", sendo que “não ficou provado que o comportamento do arguido tivesse outro alvo senão o da sua companheira”.
Com uma dedicatória à filha, “uma heroína deste processo”, e um apelo a “todas as mulheres” para que “não tenham medo” e “se dêem ao respeito”. Foi assim que a ex-companheira de Paco Bandeira, Maria Roseta, saudou a sentença.
Enquanto Paco Bandeira saía do edifício sem prestar declarações (e sem o seu advogado revelar se vai, ou não, recorrer da sentença), Maria Roseta enfrentou os jornalistas para lhes dar conta da sua felicidade pelo desfecho do processo e fazer do seu caso um exemplo para as mulheres portuguesas. “Hoje foi-me devolvido o respeito que me era devido há muitos anos! Sou uma mulher de causas e apelo a todas as mulheres que o sejam e que se dêem ao respeito. Não há que ter medo!”
Maria Roseta garantiu, no entanto, que vai respeitar a relação da filha menor (12 anos) com o pai. Hoje mesmo, segundo informou, a criança iria lanchar com o pai e jantar com a mãe. A preocupação com a estabilidade emocional da menor foi, aliás, bem frisada pela juíza Anabela Cardoso nas palavras finais dirigidas ao arguido.
Para trás tinha ficado a leitura, abreviada, do acórdão, que deu como provados os crimes de violência doméstica e posse de arma proibida e como não provados os maus tratos à menor e a devassa da vida privada. Mesmo salientando que houve “consequências danosas” para a criança, o tribunal considerou nunca ter havido intenção de Paco Bandeira de fazer mal à filha.
Condenado a três anos de prisão por violência doméstica e a nove meses por posse de arma proibida, ao cantor e compositor acabou por ser aplicada uma pena única de três anos e quatro meses, suspensa por igual período atendendo ao facto de não haver antecedentes criminais e de o arguido se encontrar socialmente integrado.
Durante a leitura do acórdão, a juíza frisou a importância dos testemunhos de profissionais como a psicóloga da escola da filha do casal e da própria menina, que corroborou, sem “contradições, omissões ou efabulações”, os episódios relatados pela mãe. Quanto às testemunhas da defesa, disse que os depoimentos de algumas (nomeadamente das duas filhas mais velhas de Paco Bandeira) “merecem as maiores reservas”.
Notícia actualizada às 16h17, foram acrescentadas declarações da juíza. Às 17h21 foram acrescentadas as declarações de Maria Roseta Ferreira.