Enquanto correm notícias da promulgação do Código do Trabalho e de que Portugal sofreu no primeiro trimestre deste ano a segunda maior queda homóloga no emprego na União Europeia (de 4,2%), foi publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/201, em resposta ao agravamento da situação do desemprego jovem em Portugal e ao desafio proposto pelo Presidente da Comissão Europeia aos oito Estados membros que apresentam maiores dificuldades de integração da população jovem no mercado de trabalho.
Através da referida Resolução, que importa conhecer e divulgar, o Governo promove o Plano Estratégico “Impulso Jovem”, que tem como propósito criar oportunidades de ingresso no mercado de trabalho para os jovens portugueses, oferecendo-lhes formação certificada ou formação no posto de trabalho, sempre com o objectivo de uma posterior relação laboral duradoura.
Assim, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas — “Impulso Jovem” e definir as seguintes medidas essenciais do “Impulso Jovem”:
a) Adopção do Programa de Estágios Profissionais “Passaporte Emprego”, destinado a incorporar jovens desempregados em entidades, em particular nas do sector de bens transaccionáveis nas regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo), e a facilitar a transição para o mercado de trabalho através de um mecanismo de estímulo à contratação, incluindo um prémio de integração dependente da contratação sem termo;
b) Lançamento do apoio à contratação de jovens desempregados de longa duração, através do reembolso das contribuições para a Segurança Social, com vista a diminuir a carga fiscal associada à contratação a termo, e cuja concessão está condicionada à criação líquida de emprego;
c) Criação do “Passaporte para o Empreendedorismo” e do Programa “Portugal Empreendedor”, abrangendo um conjunto de medidas articuladas que desenvolvem projectos de empreendedorismo levados a cabo por jovens ou por empresas que recrutem jovens desempregados há mais de quatro meses e com qualificações superiores;
d) Adopção do Programa “COOP Jovem” como projecto de empreendedorismo jovem, apoiando a criação de cooperativas, através do financiamento directo por cada cooperante que tenha idade compreendida entre os 18 e os 30 anos e o 9.º ano de escolaridade;
e) Desenvolvimento do programa nacional de microcrédito, destinado a facilitar o acesso ao crédito — através da tipologia MICROINVEST — e a prestar apoio técnico na criação e na formação do empreendedor durante os primeiros anos de vida do negócio, dando prioridade aos casos em que o beneficiário ou contratado tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e seja um desempregado inscrito num centro de emprego há, pelo menos, quatro meses; e, por fim,
f) Apoio ao investimento, com uma componente de facilitação de acesso ao financiamento dirigida a pequenas e médias empresas, através da promoção e reforço dos instrumentos de engenharia financeira, podendo os mesmos ser reforçados em função dos níveis de execução e do estímulo à inovação e internacionalização.
De boas intenções parece ser feita esta resolução, mas daqui até à sua concretização efectiva muitos passos terão ainda de ser dados, para garantir a própria eficácia dos mecanismos de funcionamento deste “Impulso Jovem”…