Em Fevereiro deste ano referiu-se aqui, no P3, a Medida Estímulo 2012 para apoiar empresas que efectuem contratos com candidatos inscritos nos Centros de Emprego, há pelo menos seis meses, inserida na política de desenvolvimento do programa do Governo com vista à instituição de uma nova geração de Medidas Activas de Emprego. Expôs-se, então, que se aguardava, com ansiedade, a apresentação das propostas concretas, visto que mais de um terço dos jovens portugueses em idade activa está desempregado. Entretanto, aumentou o desemprego.
Recentemente, na Comissão Parlamentar de Trabalho, o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, disse que milhares de desempregados foram encaminhados para acções de formação e mencionou várias medidas activas de emprego em curso, nomeadamente o "Impulso Jovem", o programa "Vida Activa" e o "Estimulo 2012".
A "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego" consistirá num apoio financeiro para os desempregados subsidiados inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses e que ainda tenham direito a, pelo menos, seis meses de subsídio e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio que recebem (ver texto).
O problema, para quem tem que ver, infelizmente, o subsídio de desemprego como uma “rede de segurança”, é que este subsídio, naturalmente suspenso durante o período de concessão do incentivo, acabará por ser afectado: o período de subsídio de desemprego a que o beneficiário terá direito (quando terminar o apoio) será reduzido em função do tempo em que recebeu o incentivo, ou seja, no mínimo, o prazo de concessão do subsídio de desemprego, para quem entre neste regime de acumulação, será mais curto três meses. Em contrapartida, os desempregados que aceitem ofertas de emprego nestes moldes ficarão isentos de um conjunto de deveres previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito à procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego.
Esta medida ficará a cargo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, a quem será necessário solicitar o apoio, no prazo de 30 dias a contar do início do contrato. Ou seja, o apoio será solicitado depois de o desempregado já ter encontrado emprego, sendo certo que esta é a tarefa mais difícil. A menos que as empresas, alegadamente sem postos de trabalho vagos, afinal, os tenham escondido à espera de virem a usufruir destas medidas de incentivo.
Por outro lado, Álvaro Santos Pereira continua a defender que a revisão da legislação de trabalho “é fundamental para o país”, porque “vai dinamizar o mercado de trabalho” e insiste na importância da formação e do ensino técnico-profissional como forma de aumentar a empregabilidade e a qualificação. Por isso, o Governo conta alargar, ainda este ano, o sistema dual de aprendizagem a milhares de jovens, no qual os jovens vão “conciliar o ensino na escola com a aprendizagem laboral na empresa”. Falta saber se neste “sistema dual” será valorado o ensino prático dos jovens nas empresas ou se estes ocuparão, na prática, o emprego do tradicional “trabalhador-estudante”.