Tribunal considera inconstitucional regra que impediu progressão de professores
A informação foi dada pelo Sindicato dos Professores do Norte (SPN), afecto à Federação Nacional de Educação (FNE).
A posição do TAF do Porto surge na sequência de uma de duas acções judiciais apresentadas por aquele sindicato “para assegurar a progressão na carreira dos docentes que estando posicionados no índice 245, foram ultrapassados por colegas que, com menor antiguidade na carreira, passaram a ser remunerados pelo índice 272”, acrescenta o SPN.
Em Março passado, na sequência de “dezenas de queixas”, o Provedor de Justiça requereu a inconstitucionalidade de um dos artigos do Estatuto da Carreira Docente por considerar que uma parte dos cerca de 30 mil antigos professores titulares acabou por ser ultrapassada por docentes com menos tempo de serviço.
Num requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça defendeu que o modo como a administração aplicou as normas de transição entre as estruturas da carreira viola o princípio da igualdade estipulado na Constituição.
Na sequência da aprovação de um novo estatuto em 2010, que terminou com a divisão da carreira docente nas categorias de professor e professor titular, implementada em 2007, uma parte dos docentes devia ter passado do índice remuneratório 245 para o 299, o que corresponde a cerca de mais de 600 euros líquidos.
Este reposicionamento, previsto no novo estatuto da carreira Docente, aplicava-se aos professores que estavam posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis. No mesmo diploma estipulava-se que os professores titulares que estivessem neste índice há mais de quatro anos e menos de cinco transitariam para o índice 272.