UE determina que redes sociais não são obrigadas a controlar partilhas ilegais
Na sequência de uma queixa apresentada na Bélgica contra a rede social Netlog, a mais alta instância judicial da União Europeia considera que a instalação de filtros que cubram todos os utilizadores de um site não assegura a protecção dos dados pessoais e contraria a liberdade de receber e partilhar informação, “direitos que são protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.
Num comunicado de imprensa, o tribunal afirmou que obrigar os sites a filtrar os conteúdos partilhados pelos respectivos utilizadores vai contra a legislação comunitária, que proíbe a imposição de “uma obrigação geral de vigilância”.
O documento frisa que este género de medida não cumpre “o princípio de que deve ser encontrado um equilíbrio justo entre a protecção do direito de autor, por um lado, e a livre iniciativa, o direito de protecção dos dados pessoais e a liberdade de receber e partilhar informação”.
Para filtrar os conteúdos protegidos por direitos de autor, a rede social teria de monitorizar todos os ficheiros armazenados. “Consequentemente”, explica o tribunal, “o sistema de filtragem imporia ao prestador de serviços de armazenamento uma vigilância geral das informações armazenadas nos seus servidores, o que é proibido pela directiva sobre o comércio electrónico”.
A instituição observou ainda que um sistema de filtragem poderia não distinguir eficazmente os conteúdos lícitos dos ilícitos.
O tribunal pronunciou-se relativamente a uma queixa apresentada pela sociedade belga de direitos de autor, a SABAM, contra as práticas da rede social Netlog, cujos perfis de utilizador permitem a partilha ilegal de obras protegidas.
À semelhança de outras redes sociais como o Facebook, o Twitter e o YouTube, a Netlog permite a criação de um perfil que possibilita ligações com amigos e publicar fotos, vídeos ou outras ligações, incluindo materiais protegidos pelo direito de autor.
Na sequência do processo, o tribunal de primeira instância de Bruxelas questionou o Tribunal Europeu de Justiça sobre se uma medida de vigilância preventiva era compatível com o direito da União Europeia.
Em Novembro, a SABAM já tinha um outro processo em que pretendia que os fornecedores de serviço Internet fossem obrigados a instalar filtros que impedissem a partilha ilegal.