Doentes com incapacidade superior a 60% vão ficar isentos mas têm de renovar atestado
A medida é avançada numa circular normativa emitida ontem pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), mas que prevê um período transitório, já que existem pessoas com diferentes tipos de atestados e com validades distintas.
Assim, todos os utentes que tenham um atestado médico de incapacidade multiuso devem apresentá-lo até 15 de Abril deste ano nos respectivos centros de saúde ou unidades de saúde familiar, ficando isentos até 31 de Dezembro de 2013 – a não ser que o próprio atestado caduque antes dessa data.
Durante este período de transição os utentes devem pedir uma nova junta médica para terem acesso a um atestado que seja feito já tendo em consideração as novas regras relacionadas com as taxas moderadoras e que entraram em vigor a 1 de Janeiro.
Algumas das alterações passam precisamente por mudanças nas isenções. Para estes doentes em concreto passa a contar a percentagem de incapacidade (que se pode dever à soma de várias doenças) e não a patologia só por si – o que fazia com que, antes, muitos ficassem de fora, já que existiam doenças incapacitantes mas não previstas na legislação.
Da mesma forma, o Ministério da Saúde pretende que os atestados, que muitas vezes eram vitalícios, passem a ser renovados com alguma periodicidade, visto que há casos em que a incapacidade é revertida. Para esses casos a duração máxima do atestado será de três anos.
O problema é que os valores a cobrar em serviços como os atestados e as juntas médicas têm um preço que é definido pela Direcção-Geral da Saúde e que foi actualizado precisamente no ano passado, subindo para 50 euros. Não se trata de taxas moderadoras mas sim de taxas de serviços de saúde pública. O alerta para a confusão foi feito pela Associação de Médicos de Saúde Pública, mas Miguel Vieira, assessor do ministro da Saúde, Paulo Macedo, já garantiu ao PÚBLICO que estes utentes em particular não terão de pagar este valor para actualizarem os documentos necessários para poderem continuar isentos.
A circular da ACSS recorda também que o regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência prevê que a junta médica “deve ser realizada no prazo de 60 dias a contar da data de entrega do requerimento”. Assim, para salvaguardar eventuais atrasos, a ACSS assegura que “sempre que seja ultrapassado o prazo legal para a realização da junta médica, cuja avaliação de incapacidade resulte igual ou superior a 60%, o utente tem direito a ser reembolsado do montante pago em taxas moderadoras entre a data do prazo legal referido e a data da realização da junta médica”.