Governo quer reduzir as indemnizações para dez dias por ano trabalhado
O Memorando de Entendimento entre o Governo e a troika que assegura o resgate financeiro de Portugal (Comissão-BCE-FMI) prevê três etapas para colocar as indemnizações praticadas em Portugal ao nível das comunitárias.
A primeira estava prevista iniciar-se neste trimestre e o Governo apresentou já uma proposta de lei que será hoje discutida e votada no Parlamento, reduzindo as indemnizações para os novos contratos. As indemnizações passam dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano trabalhado, dez directamente a cargo da empresa e dez a pagar por um fundo a constituir. Até o fundo ser regulamentado, os 20 dias serão responsabilidade da entidade patronal.
Numa segunda fase, até ao fim do ano, o Governo deve apresentar uma proposta para alinhar o valor das indemnizações dos novos contratos com os contratos já existentes, mas “sem redução dos direitos adquiridos”, de acordo com a tradução para português do “Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica”, ou “sem pôr em causa direitos adquiridos”, segundo a tradução do “Memorando de políticas económicas e financeiras”. Estas expressões não são muito precisas e podem gerar várias interpretações, estando em aberto o modo como esta salvaguarda será aplicada.
A versão original em inglês do “Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica” é um pouco mais precisa, dizendo que a proposta para alinhar os direitos de indemnização por cessação de contrato será feita “without reducing accrued-to-date entitlements”, o que pode ser traduzido por “sem reduzir direitos acumulados até à data”.
Finalmente, abre-se uma terceira fase em que se deverá harmonizar as indemnizações nacionais com a média na UE. Um dos aspectos em aberto era precisamente qual o valor que será considerado como médio, tendo-se ficado agora a conhecer o entendimento do Governo. O Governo está a assumir como sendo de 10 dias por cada ano de serviço. Ou seja, um terço do valor das indemnizações para quem está actualmente no mercado.
Este valor médio não tinha sido especificado, e o Governo tornou entretanto público o seu entendimento, de acordo com o Jornal de Negócios de hoje, que cita fonte oficial do Ministério da Economia. Mas este valor deverá ser polémico, pois as centrais sindicais já argumentaram que é preciso ter em conta as especificidades de cada um dos sistemas nacionais europeus.
Falta ainda saber como tudo isto será articulado com os valores das indemnizações a pagar por fim de contratos anteriores à futura legislação. Tem sido avançada a possibilidade de os trabalhadores manterem direito aos valores a que tiverem já direito, ao abrigo das regras até então vigor, passando a partir daí a acrescer direitos de acordo com as novas regras. Mas isto não é ainda seguro, nem como será compatibilizado com o limite máximo de 12 meses de indemnização que vai ser introduzido para os novos contratos, pois há trabalhadores que já têm direito a montantes superiores ao abrigo do regime actual.
Notícia corrigida às 13h35