Valentim vai hoje a tribunal por negócio de milhões no caso da Quinta do Ambrósio
Em causa está uma operação de compra e venda de um terreno (a chamada Quinta do Ambrósio) que, no espaço de seis dias, deixou de ser do domínio da RAN (Reserva Agrícola Nacional) e passou a ter capacidade construtiva, quadruplicando o seu valor patrimonial. Pela venda do terreno, a proprietária, Ludovina Prata, recebeu 1,072 milhões de euros e, menos de um ano depois, o terreno veio a ser comprado pela STCP, SA (Serviços de Transportes Colectivos do Porto) por quatro milhões de euros. O negócio, segundo a acusação, terá rendido aos arguidos cerca de três milhões.
Além daqueles três intervenientes, foram ainda pronunciados por co-autoria de branqueamento de capitais Jorge Loureiro, um dos filhos do presidente da Câmara de Gondomar, e o advogado António Ramos Neves. Ainda de acordo com a acusação, Laureano Gonçalves teria obtido uma procuração irrevogável para negociar os terrenos, em troca de 1,072 milhões de euros. Esta verba terá sido parcialmente paga em cheque de uma empresa off-shore do BPN.
O contrato-promessa de compra e venda do terreno foi, depois, celebrado com a STCP, SA. Inicialmente, pelo valor de 3,75 milhões de euros, um montante que foi finalmente fixado em quatro milhões. Alegadamente, este valor terá sido estabelecido numa reunião em que teriam participado Valentim Loureiro, o advogado Laureano Gonçalves e administradores daquela empresa de transportes colectivos do Porto. Em 2004, uma avaliação desvalorizou o terreno em 1,6 milhões de euros relativamente ao preço pago pela SCTP, SA três anos antes.
Negócio feito em 2000
O caso da compra e venda da Quinta do Ambrósio remonta a 2000, mas a investigação do negócio foi desencadeada na sequência das investigações relativas ao processo Apito Dourado e de corrupção no futebol e das buscas efectuadas, neste âmbito, designadamente no domicílio de vice-presidente da Câmara de Gondomar, José Oliveira.
O Ministério Público pediu o julgamento de onze pessoas, aduzindo crimes de administração danosa, prevaricação, falsificação e participação económica em negócio. O juiz de instrução, Pedro Miguel Vieira (o mesmo que teve a seu cargo a fase instrutória do processo Apito Dourado), acabou por pronunciar apenas cinco dos arguidos, entre os quais Valentim Loureiro.
No despacho, o juiz considerou não ter sido reunida prova suficiente para pronunciar Valentim Loureiro por participação económica em negócio de titular de cargo público, prevaricação e administração danosa. O curso judicial deste processo foi marcado por vários episódios - por exemplo, o início do debate instrutório foi adiado devido ao internamento hospitalar do presidente da Câmara de Gondomar. Para este julgamento foi também substituído o juiz presidente, depois de o Tribunal de Relação do Porto ter validado o pedido de escusa da magistrada que foi inicalmente sorteada.