Condutores homens envolvidos em acidentes são o dobro das mulheres

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Em 2008 houve 53.803 condutores envolvidos em acidentes PÚBLICO (arquivo)

Segundo dados avançados hoje pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres Portugal registou em 2001, pela primeira vez, um maior número de novos condutores femininos do que masculinos, o que se tem repetido desde então, excepto em 2009. Contudo, no total, desde 1950 e até 2009, mais de seis milhões de portugueses obtiveram a carta de condução , dos quais 3.849.889 foram homens (61 por cento) e 2.463.713 mulheres (39 por cento).

Se olharmos para os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária referentes à sinistralidade de 2008, último ano de que há números totais, percebe-se que dos 53.803 condutores envolvidos em acidentes 38.710 eram homens e 13.964 eram mulheres. Isto significa que se em vez de 2,5 milhões de mulheres encartadas existissem 3,8 (o número de homens) o número de acidentes seria de cerca de 22 mil, menos 17 mil que no caso dos homens. Pelo contrário, se só existissem 2,5 homens com carta o número de acidentes chegaria quase aos 25 mil, quando as mulheres têm 14 mil.

O facto de as mulheres terem menos sinistros e de os danos serem, em geral menos avultados, levou a que as seguradoras, durante alguns anos, apresentassem, no caso do seguro automóvel, melhores ofertas aos clientes do sexo feminino. Pelo contrário, nos seguros de saúde eram muitas vezes penalizadas. Contudo, em Agosto de 2008, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou uma norma regulamentar que regula os requisitos que as seguradoras têm de respeitar sempre que pratiquem preços diferentes para homens e para mulheres. Assim, as seguradoras têm de justificar eventuais diferenças nos prémios cobrados consoante o género sexual dos clientes com informação estatística relevante.

A lei impede que “a consideração do sexo como factor de cálculo dos prémios e prestações de seguros e outros serviços financeiros resulte em diferenciações nesses prémios e prestações”, explicou, na altura, o ISP. A legislação “admite as diferenciações nos prémios e prestações individuais de seguros e outros serviços financeiros, quando proporcionadas e decorrentes de uma avaliação do risco baseada em dados actuariais e estatísticos relevantes e rigorosos”.

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