Clientes do BPP podem aceder às contas até Março de 2010
Segundo o secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Lobo, que se reuniu com as associações de clientes do BPP, um terço das pessoas que colocaram poupanças no banco poderá receber metade do capital, no imediato, e 50 por cento dos clientes têm direito a um terço das aplicações até Março de 2010. O acesso às verbas é possibilitado com o accionamento do fundo de garantia de depósitos e do sistema de indemnização aos investidores.
Ao criar as condições para resolver os problemas dos clientes do BPP com produtos de capital garantido e para pagar aos depositantes e aos investidores de produtos financeiros, o Governo deixa para a Privado Holding, a única accionista do banco, o ónus de encontrar uma solução que viabilize a instituição fundada por João Rendeiro.
Com esta decisão, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, evita decretar formalmente a insolvência do BPP. E responde à Privado Holding, liderada por Diogo Vaz Guedes, que nos últimos dias pediu ao Governo que não fechasse as portas ao eventual aparecimento de uma via que possibilite a recuperação da instituição.
As autoridades e os accionistas mantiveram nos últimos meses contactos para se encontrar uma alternativa à falência. Em cima da mesa já esteve uma proposta de compra da holding apresentada pelo grupo Orey Antunes, mas que foi considerada insuficiente, pois não previa a mobilização de fundos privados.
A iniciativa de Teixeira dos Santos surgiu um ano depois de ter sido anunciada a intervenção no BPP, altura em que o Banco de Portugal nomeou [2/12/08] uma gestão provisória encabeçada por Adão da Fonseca. Já esta semana a autoridade de supervisão comunicou a sua decisão de "prorrogar" o mandato da equipa de Adão da Fonseca por mais seis meses.
Em todo o caso, se todos os clientes do BPP com activos de retorno absoluto aderirem ao projecto do Governo, transferindo para o megafundo os seus activos (tudo indica que será gerido pelo Banif), e assim que os depositantes forem reembolsados [até 100 mil euros], é previsível que o banco deixe de ter condições para continuar a desenvolver a sua actividade. Sem novo negócio, e se até lá nada for feito, só resta decretar a falência da instituição. Entretanto, a gestão provisória liderada por Adão da Fonseca vai gerir o empréstimo de 450 milhões de euros e as respectivas contragarantias, que oficialmente ascendem a 650 milhões de euros, isto incluindo a carteira de crédito do BPP.
Para já pode abrir-se aqui uma frente de batalha com o recurso ao fundo de garantia de depósitos (FGD) para resolver os problemas dos clientes do BPP com capital garantido, que o Banco de Portugal já classificou como não sendo depósitos. Posição diferente tem sido adoptada pela CMVM, que já veio defender a equiparação dos produtos de retorno absoluto a depósitos. O FGD destina-se a garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, até 100.000 euros, sempre que um banco entra em incumprimento.
Outra questão susceptível de gerar polémica prende-se com o accionamento do sistema de indemnização aos investidores, que sofreu recentemente uma alteração legislativas com efeito retroactivo, para acomodar a solução para o BPP. É neste quadro particular que os critérios e as condições de utilização do FGD e do SII podem vir a ser objecto de controvérsia no contexto do sistema financeiro nacional. Por um lado, o FGD destina-se a garantir depósitos e não investimentos de risco. Já o SII não foi utilizado pelos investidores financeiros dos outros bancos que perderam as verbas aplicadas através de fundos, nomeadamente durante esta crise financeira.
Notícia substituída hoje (12.12.2009) às 09h27