Há 1383 candidatos, na maioria advogados, às 300 vagas para agentes de execução
Isso "demonstra o interesse que a função tem para vários profissionais forenses, em especial para os advogados, que, pela primeira vez, podem também ser agentes de execução", afirma o secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, numa nota do MJ enviada à agência Lusa.
O Decreto-Lei nº 226/2008, de 20 de Novembro, além de outras medidas, permitiu o alargamento das funções de agente de execução aos advogados, uma vez que, até então, só os solicitadores as podiam desempenhar.
"O nível de procura demonstra que a medida tomada pelo Governo e implementada pela Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) terá plena continuidade, pois vai ao encontro das necessidades e visa o reforço da eficácia do sector da acção executiva", ou seja, cobrança de dívidas e penhoras, refere o comunicado.
O aumento do número de agentes de execução é uma das medidas prosseguidas pela CPEE, com vista "a promover a celeridade processual, a eficiência do uso do processo electrónico, a eficácia das execuções cíveis, a transparência da actividade e uma elevada qualidade técnica na formação destes agentes", refere o MJ.
Este reforço do número de agentes qualificados "aprofunda a reforma modernizadora da acção executiva que visa simplificar e desburocratizar, promover a eficácia das execuções e evitar acções judiciais desnecessárias", salienta José Magalhães.
Logo após os primeiros três meses de estágio, os 300 estagiários seleccionados estarão aptos a realizar actos em execução até cinco mil euros, "o que representa uma parcela muito significativa das execuções em Portugal", segundo o MJ.
O estágio decorrerá na Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
A CPEE entrou em funcionamento em 31 de Março deste ano, com a missão de "emitir recomendações acerca da formação dos agentes de execução e da eficácia das execuções, aumentar a qualidade da formação desses agentes, destituí-los nos processos instaurados" após aquela data "e assegurar a disciplina das funções".