Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia

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O compromisso só foi possível depois de o Parlamento Europeu ter recuado no ponto da autorização judicial prévia José Carlos Coelho

Este acordo final precisa ainda de ser ratificado pelos ministros das Telecomunicações dos 27 e pelo Parlamento Europeu durante este mês (entre 23 e 26). Se os prazos forem cumpridos, esta nova directiva poderá entrar em vigor no início de 2010. Os países da UE terão então 18 meses para incorporar esta nova directiva nas respectivas legislações nacionais.

Em termos simples: se tudo se passar conforme o previsto, dentro de cerca de um ano e meio, qualquer internauta no espaço da União Europeia que insista nos "dowloads ilegais" poderá ficar impedido de usar a Internet sem necessidade de uma ordem judicial prévia, desde que fique apurada, de forma rigorosa e imparcial, a sua culpabilidade, insistem as instâncias europeias.

O compromisso só foi possível depois de o Parlamento Europeu – que sempre se tinha mantido do lado dos direitos dos internautas, considerando o acesso livre à Internet um direito ("emenda 138") – ter recuado no ponto da "autorização judicial prévia".

Os eurodeputados tinham insistido, até agora, na necessidade de uma autorização prévia de um juiz antes do corte de acesso à Internet, algo que os governos dos 27 não aceitavam (porque era algo que poderia exigir uma harmonização dos sistemas judiciais dos diferentes Estados-membros). Porém, uma vez anulada a "emenda 138", poderão ser entidades administrativas dos Estados a avançar com as medidas.

O Parlamento Europeu ter-se-á visto obrigado a ceder neste ponto, temendo que o desacordo acabasse por pôr igualmente em causa todo o plano de reforma da regulação do sector das telecomunicações, avança a Europa Press, depois de ter falado como a eurodeputada socialista Catherine Trautmann.

Em troca, o Parlamento e os Governos acordaram um novo artigo de protecção dos direitos dos internautas que não estava previsto na versão inicial da legislação. Neste artigo fica escrito que as restrições ao acesso à Internet “só podem impor-se se forem adequadas, proporcionais e necessárias numa sociedade democrática”.

Tais medidas também só poderão ser adoptadas “respeitando o princípio da presunção da inocência e o direito à privacidade” e como resultado de um “procedimento prévio, justo e imparcial” que garanta o direito do alegado infractor a ser “ouvido” e o “direito a uma revisão judicial eficaz e feita no momento oportuno”. Ou seja, o alegado infractor pode recorrer, à posteriori, aos tribunais.

A comissária europeia responsável pelas Telecomunicações, Viviane Reding, também preferiu concentrar-se nos aspectos positivos desta medida, afirmando tratar-se de uma grande vitória para os direitos e liberdades dos cidadãos europeus.

A ideia de punir os downloads não autorizados com o corte de Internet surgiu em França, com a muito controversa lei Hadopi. A legislação previa o corte de Internet para quem, depois de avisado duas vezes, reincidisse nos downloads sem autorização dos autores.

O diploma, que foi apoiado desde o início pelo presidente Nicolas Sarkozy, foi aprovado no Parlamento.Mas o Conselho Constitucional francês acabou por declará-lo inconstitucional, por não contemplar a presunção de inocência. Os legisladores acabaram por aprovar uma versão suavizada, em que o cibernauta recebe avisos sem que lhe seja cortada a Internet.

Por seu lado, a ministra da Cultura espanhola, Ángeles González-Sinde, já veio a público tranquilizar os internautas espanhóis - numa entrevista à TVE - afirmando que não tem em vista penalizar os downloads individuais, mas antes os agregadores de conteúdos (páginas como o Pirate Bay) que oferecem links para as pessoas poderem descarregar os ficheiros.

Já o ex-ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, afirmou em Maio que a solução Hadopi não seria adequada a Portugal.

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