Alienação Parental: Quando um pai ou mãe destrói os laços entre o filho e o outro progenitor
Este é um fenómeno identificado pela primeira vez em 1985 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner e é cada vez mais frequente, depois de um divórcio ou separação ou até mesmo em famílias não separadas.
Portugal associa-se este ano, através da Associação Pais para Sempre, a esta celebração assinalada desde 2005 e à qual já aderiram países como a Áustria, Austrália, Bélgica, Bermudas, Canadá, República Chega, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, México, Polónia, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos da América.
O presidente da Associação Pais para Sempre, João Mouta, explicou que a sociedade está cada vez mais desperta para esta temática, incluindo os juízes de Tribunais de Família e Menores, que já começam a tomar consciência da existência deste fenómeno.
Foi o caso de uma juíza de Sintra que recentemente alterou a guarda de uma criança, assinalando na sentença que se tratava de um caso de alienação parental e classificando a situação como um processo de destruição, desmoralização e descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho.
Neste caso em concreto foi ainda mencionado um acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 2007, no qual é referido que "um pai que sem fundamento, denotando um egoísmo e interesse pessoal, faz crer aos filhos que a mãe destes não é boa mãe e que os incentiva a não terem contactos com ela, não pode ser considerado um progenitor que assegure o ideal desenvolvimento da personalidade dos filhos a nível afectivo, psicológico e moral".
Segundo João Mouta, as crianças e jovens que sofrem desta Síndrome desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, o qual tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes.
"A alienação parental não é um comportamento tratável no sentido de ser passível de um acompanhamento progressivo e faseado para conseguir alterar a postura da criança. A criança quando está alienada assume-se como a detentora da decisão de não querer estar com o outro pai", disse.
E neste jogo de manipulação há até casos em que o detentor da guarda chega a referir que o filho foi vítima de abuso sexual. No entanto, segundo João Mouta, em 90 por cento dos casos vem a provar-se que a suspeita não é verdadeira.
Estas acusações provocam nos magistrados uma preocupação acrescida, mas, caso seja provado que eram falsas, os tribunais devem punir "de forma exemplar quem acusa" porque é uma difamação, defende.
A condenação passa, por exemplo, pela actual inclusão no Código Penal da violação do direito da criança ao contacto com o outro progenitor.
A Associação Pais para Sempre classifica estas crianças como "órfãos de pais vivos" e considera que os tribunais devem ser rápidos na detecção deste problema, no âmbito dos processos de regulação do poder paternal e, acima de tudo, não ter medo de agir. "E os tribunais portugueses começam a não ter medo de actuar", realçou João Mouta.