Relação manda arquivar caso da "fruta" para os árbitros em que Pinto da Costa era arguido
O acórdão, com data da última segunda-feira, manteve na íntegra a decisão do juiz de instrução criminal, Artur Guimarães Ribeiro. Este, além de ter recusado a acusação deduzida pela equipa especial chefiada por Maria José Morgado, mandou também extrair certidão para que fosse instaurado procedimento criminal contra a ex-companheira de Pinto da Costa, pelo crime de falsidade de testemunho agravado.
Na decisão agora conhecida, os juízes desembargadores rejeitam a tese do recurso do Ministério Público (MP), que pretendia ver a prova analisada a partir da versão fornecida por Carolina Salgado e conjugada com outros elementos probatórios. O acórdão recusa uma tal perspectiva, lembrando que "como é bom de ver, a prova testemunhal [de Carolina Salgado] não se revela de forma alguma credível", considerando até que "faz enfraquecer de forma profunda os indícios que [o MP] advoga para sustentar a acusação pública.
Na sua decisão, o juiz de instrução tinha concluído que a ex-namorada do presidente portista não só tinha mentido ao tribunal como também os seus depoimentos tinham sido produzidos numa altura em que havia processos pendentes resultantes de queixas apresentadas um contra o outro. Os juízes invocam ainda que Carolina tinha "escrito e publicado um livro assente neste e noutros factos a que depõe, bem como de outros da sua vida conjugal com Jorge Nuno Pinto da Costa", tendo também "pendente contra si processos por furto e extorsão" denunciados pelo seu ex-companheiro, tudo contribuindo para que o seu depoimento não fosse isento.
Numa primeira fase, recorde-se, o inquérito tinha sido arquivado pelo MP, em Abril de 2006, tendo a equipa especial coordenada por Maria José Morgado decidido reabri-lo em Janeiro seguinte, depois do que havia sido escrito no livro "Eu, Carolina".
Além do testemunho da antiga namorada do presidente do FC Porto, o acórdão aponta também diversas incongruências à acusação, que "se plasma no relatório elaborado findo o inquérito pelos agentes policiais de investigação, com todos o seus defeitos e virtudes". Desde logo, "a transcrição da escuta telefónica [entre Araújo e Pinto da Costa] não se mostra correcta", há conclusões ou premissas sem sustentação factual e às quais "só por conjectura ou imaginação" se poderia chegar.
A decisão é particularmente crítica no que respeita aos alegados erros da equipa de arbitragem invocados pela acusação, que "não são mais que aqueles que os agentes de investigação consideraram, e não o resultado da perícia e das declarações dos peritos [Jorge Coroado, Vitor Pereira e Adelino Antunes]".
O acórdão assinala ainda que a acusação não teve sequer "o cuidado de purgar os erros técnico-jurídicos, na medida em que articula supostos e duvidosos factos", assim como "também não leva em conta as demais orientações e esclarecimentos dados pelos peritos quando dizem que os erros assinalados não o são".
O acórdão dos desembargadores, cujo relator foi Coelho Vieira, acolhe ainda a tese de que não houve qualquer tipo de favorecimento por parte do trio de arbitragem constituído por Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito. "Numa perspectiva geral e objectiva, verifica-se que houve erros de análise de lances de jogo para cada equipa" e que "nenhum dos lances que originaram os golos do FCP foram precedidos de erros de arbitragem". Por isso, nunca a acusação poderia deduzir "que os erros de arbitragem são causa adequada do resultado final quando favorecem o FCP e completamente inócuos quando favorecem o Estrela da Amadora".