FC Porto: Leandro Lima punido com três meses pela Comissão Disciplinar da Liga
A Comissão Disciplinar arquivou o inquérito ao clube no que toca à sua responsabilidade jurídico-disciplinar em face da documentação entregue à Liga no acto de inscrição do futebolista, enquanto o jovem internacional brasileiro, que já cumpriu 45 dias em termos de suspensão preventiva, foi ainda multado em 1250 euros.
Em causa está uma diferença de dois anos em relação à sua idade: nasceu a 9 de Novembro de 1985, mas a documentação oriunda da Confederação Brasileira de Futebol indicava 19 de Dezembro de 1987, o que lhe permitiu representar, ilegalmente, a selecção brasileira no mundial sub-20. Além disso, verificava-se a alteração de um nome, sendo que o verdadeiro, George, deu lugar a Luiz, completado com Leandro Abreu de Lima.
Face à documentação falsa, Leandro Lima incorria em suspensão de dois a seis meses e multa de 625 a 2500 euros.
Já o FC Porto, por utilizar um jogador que não cumpria as condições regulamentares, incorria na pena de "derrota, subtracção de três pontos e multa de 2500 a 10.000 euros" em prova por pontos, enquanto em competições a eliminar se mantinha a sanção pecuniária complementada com a eliminação.
Segundo o acórdão publicado pela Comissão Disciplinar, a decisão teve em conta que o atleta "confessou" e manifestou "arrependimento", alegando que "nunca teve a intenção ou vontade de prejudicar quem quer que fosse, e que nem sequer existiu por sua parte qualquer intenção dolosa ou consciência de ilicitude que o seu comportamento pudesse configurar".
Em sua defesa, Leandro Lima disse que quando tinha 17 anos foi abordado por um senhor que lhe propôs jogar futebol, impondo-lhe mais tarde documentação alterada para jogar no Real Salvador, clube sem expressão no Brasil. Mais tarde, transferido para o FC Porto, disse que a sua "angústia" aumentou pelo facto de ter mais destaque e subir na carreira: um dia recebeu uma carta anónima com a sua verdadeira identificação e decidiu pôr o clube ao corrente da situação, sendo autorizado a viajar para o Brasil com o intuito de a regularizar.
No acórdão pode ler-se que, com uma data ou outra, Leandro Lima poderia ser inscrito na categoria sénior, mas também realça que o mesmo agiu com "dolo directo" e não se inibiu de entregar ao FC Porto documentação falsa, mesmo sabendo que poderia fazer o clube incorrer em grave infracção disciplinar, "causando-lhe prejuízos significativos".
Quanto ao FC Porto, a CD refere que o clube não tinha conhecimento de "toda a trapalhada" e que foi "claramente vítima desta situação", elogiando a "grande vontade demonstrada em ver esclarecidos todos os elementos", "encetando logo as diligências necessárias a regularizar a situação".