Poluidores vão passar a ser criminalizados e alvo de sanções
A directiva, apresentada em Fevereiro de 2007, permite que cada Estado-membro tenha a liberdade de adoptar ou manter medidas mais rigorosas que as "regras mínimas" no seu direito penal. Bruxelas propunha molduras penais consoante a gravidade do crime ambiental, mas o PE lembra que tal é ilegal, sustentado num acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de Outubro passado. Assim, a fixação do tipo e do grau das sanções penais a aplicar é da competência dos 27, sendo que a directiva prevê que sejam punidas como crime, por exemplo, a morte, destruição, posse e captura de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagem.
O texto criminaliza ainda "a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono". Também a "descarga, emissão ou introdução de uma quantidade de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, no solo ou na água, que causem ou sejam passíveis de causar a morte ou lesões graves a pessoas, ou danos substanciais à qualidade do ar, à qualidade do solo, à qualidade da água, ou a animais ou plantas" passa a ser um crime ambiental, entre outros.
A decisão do PE foi já saudada pela Comissão Europeia, tendo o comissário para o Ambiente, Stavros Dimas, sublinhado, em comunicado, que "este rápido acordo é um grande sucesso para o ambiente e para a UE". A directiva foi aprovada em primeira leitura.